Pessoal
Seguem as atualizações da NT 2021.001
- Alterações no MDF-e rodoviário adequando o grupo do vale pedágio às definições da ANTT;
- Observação sobre a formação da chave de unicidade de um MDF-e
- Tornar a UF da placa opcional em virtude da nova placa padrão Mercosul
- Inclusão do PIX nas formas de pagamento do frete
Implantação Homologação: 05/04/2021
Implantação Produção: 02/05/2021
Observação: as regras de validação do vale pedágio ficam agendadas para entrar em produção em 07/06/2021
1 Resumo
Esta Nota Técnica promove ajustes no leiaute do MDF-e do modal rodoviário adequando o grupo de
informações do vale pedágio em acordo com a definição da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Define a inclusão da chave do PIX como forma alternativa de recebimento do frete no modal rodoviário e no evento de pagamento do frete.
Também promove uma nota explicativa sobre a regra de validação da duplicidade de chaves de acesso visando padronizar o entendimento em todos os DF-e.
E por fim, o novo padrão de placas do Mercosul não traz mais no registro do licenciamento a informação da UF de emplacamento do veículo, tornando facultativo o preenchimento desse campo.
2 Validação de duplicidade da chave natural
A Autorização do MDF-e prevê um ambiente centralizado de autorização, hospedado na SEFAZ Virtual
Rio Grande do Sul (SVRS). Em um cenário de um banco de dados centralizado, a validação atual
garante que um mesmo CNPJ/CPF, Modelo, Série e Número não sejam autorizados.
Prevendo a possibilidade futura de existirem múltiplos ambientes de autorização, faz-se necessário
esclarecer que essa validação considera o ambiente de autorização para o qual o documento foi
transmitido, identificado pela Forma de Emissão e endereço do serviço de recepção acionado.
Em caso de autorização da mesma numeração em sites distintos, cabe ao emitente tomar as
providências em relação a duplicidade ou não do fato gerador representado pela numeração dos DF-e
autorizados.