Pessoal,
Em Dezembro de 2012 o governo já havia aprovado a inclusão do MEI – Caminhoneiro através da Lei Complementar 188/2021 (31.12.2021), entretanto apenas essa semana o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN n° 165, que regulamenta o MEI Transportador Autônomo de Cargas.
A partir de abril, o MEI-Caminhoneiro pagará o correspondente a 12% (doze porcento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição para fins de previdência. O valor deverá ser recolhido de forma unificada, por meio do documento de arrecadação do MEI (DAS-SIMEI) e será somado aos valores fixos de ICMS ou ISS, conforme o caso.
Além disso, o transportador poderá manter receita bruta anual de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ou, nos casos de início da atividade, o proporcional mensal de R$ 20.966,67 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicado pelo número de meses, contados até o final do ano.
fonte: Resolução CGSN n° 165