Pessoal,
boa tarde, tenho uma duvida em relação ao processo da Declaração unica de exportação . Como sabem através do convenio 203/17 o fisco dispensou a entrega do MEMEX , desde que a DU-E e a NF-E seja preenchidas corretamente .
Vamos ao exemplo :
Realizei vendas com fins de exportação (CFOP 5501) , meu cliente realizou a venda para o exterior(CFOP 7501 ) preenchendo o documento corretamente ou seja no xml da nota esta referenciando todas as minhas notas . Por sua vez no DU-E a informação consta.
Todos os dados da exportação estavam corretos e o documento foi averbado .
A partir deste momento surgem duvidas, como saberei que minha mercadoria foi realmente exportada ? Uma vez que a DU-e é um arquivo Xml .
Vou comprovar a exportação apenas informando o DU-e no Sped fiscal registro 1100?
Qual a obrigação do cliente que exportou ele ainda precisa me entregar algo ?