Bom dia,
Estou com dúvida em relação ao IPI.
Estamos com uma nota fiscal CST 100, ICMS a 4% e tem IPI, está correto o destaque do IPI neste caso?
1 Respostas
Solução de Divergência nº 4 – Cosit Data 28 de abril de 2014
Processo
Interessado
CNPJ/CPF
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
SIMPLES NACIONAL. IMPORTADORA. ANEXO II.
A receita de venda de mercadoria importada por estabelecimento comercial optante pelo Simples Nacional será tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 12, 13 e 18, caput, § 4º, I, II, e § 5º; Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966, art. 46 e 51; Lei nº 4.502, de 30 de Novembro de 1964, art. 4º.
Zenon,
Pela legislação do IPI existe a equiparação a industrial quando se importa e revende produto importado, conforme artigo 9º do Decreto 7.212/2010 abaixo:
Art. 9o Equiparam-se a estabelecimento industrial:
I – os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esses produtos (Lei no 4.502, de 1964, art. 4o, inciso I);
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG