Pessoal,
Normalmente a publicação das atualizações da ECD ocorrem em Dezembro, entretanto para este ano há previsão de alguns ajustes importantes. Dessa forma, foi solicitado a antecipação das alterações para que as empresas de softwares ajustes os seus sistemas e as organizações adequam os seus processos.
Sugiro a leitura da minuta a pontos importantes:
1 – Lançamento de Extemporâneos – data do lançamento permitindo o lancamento dentro do exercicio para situacoes que nao é possivel substituir com referencia a periodo anteriores.
2 – J932 – Inclusão de novos campos de signatorios – CNPJ da empresa de auditoria.
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2855
Bom dia,
Será que teremos alguma orientação adicional sobre como devem ser registrados estes lançamentos extemporâneos?
- Quais as datas a serem informadas nos campo “03 – DT_LANCTO” e “06 – DT_LCTO_EXT”, do registro “I200” quando o campo “05 – IND_LCTO” for “X – Lançamento extemporâneo”?
- Se for necessário ajustar um lançamento de um recebimento de 2016, que por qualquer motivo tenha sido necessário somente agora, em 2018, o lançamento da época deve ser mantido, com um lançamento de estorno e o lançamento correto sendo registrados em 2018, seria isto?
Bom dia Gisleise,
Obrigado por responder.
O item (1), ficou claro.
Quanto ao item (2), deixa eu ver se entendi: no campo 03 – DT_LANCTO” eu informaria a data do lançamento de correção (ddmm2018) e no campo “06 – DT_LCTO_EXT” eu precisaria informar a data a que se refere o lançamento original (ddmm2016), que está sendo corrigido, seria isto mesmo?
Olá Valdair,
Segue os meus comentários:
1 – Estes novos campos surge com o objetivo de suprir as questão da não possibilidade de substituição da ECD após 2 anos (Só é admitida a substituição da ECD até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente). Assim, com o lançamento extemporâneo será permitido informar lançamentos na data atual referente a periodos anteriores.
2 – Sim, o exemplo que voce citou se aplica. Não alterar o registro contábil de 2016 que não é possivel, mas registra em 2018 o lancamento correto. Lembrando que, se houver impacto na ECF (apuração fisca) deverá sim ser retificado a ECF 2016.