Pessoal,
Disponibilizado um manual com esclarecimentos preliminares do MIT, que não estavam muito claros na IN
Esse manual destaca os principais pontos sobre essa nova funcionalidade e destaco os pontos acima:
- A partir de janeiro de 2025, a Receita Federal unificará as declarações DCTF e DCTFWeb, simplificando o cumprimento das obrigações tributárias e reduzindo redundâncias.
A nova regra é regulada pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, aplicável aos fatos geradores a partir de janeiro de 2025.
Fatos geradores até dezembro de 2024 continuam regidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.
O MIT substituirá o PGD DCTF, centralizando tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, entre outros. Permite inclusão de tributos que não são informados por eSocial ou EFD-Reinf. - A DCTFWeb será apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
Ajustes no sistema permitem emitir DARFs antes da transmissão da declaração, com integração dos dados do eSocial, EFD-Reinf e MIT.
Empresas inativas não precisarão mais renovar anualmente a declaração de inatividade a partir de 2026. - O MIT estará disponível no Portal e-CAC até fevereiro de 2025, com um processo guiado para preenchimento e envio.
- Essa última informação gera bastante preocupação, por mais que pareça um processo simples, é um novo processo e precisará de adaptações.