Prezados,
A IN 1700 e CPC 02 definem conceito e obrigatoriedade dos contribuintes quanto a informação da moeda funcional em suas demonstrações. Porém estou buscando a base legal que indica o perfil do contribuinte que possui esses casos. Existe alguma regra ou se o contribuinte possui moeda funcional diferente ele é obrigado a informar? Existe alguma desobrigação?
Olá Adriano,
A sua empresa enquadra-se na moeda funcional?
Olá Adriano, no art. 287 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017 trata sobre moeda funcional.