FórumCategoria: Notas TécnicasMP 936 – Plano Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Gisleise Staff perguntou há 5 anos

Pessoal,
 
Publicado a MP 936 sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com aplicação durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º e com os seguintes objetivos:
I – preservar o emprego e a renda;
II – garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e
III – reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.
 
São medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:
I – o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
II – a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
III – a suspensão temporária do contrato de trabalho.
 
Iremos fazer post separadamente para orientar melhor cada uma das opções, assim podemos colocar comentários sobre cada situação.
Segue abaixo um breve resumo e o link da MP.

  • Permite a redução de jornada de trabalho e de salário nas seguintes proporções: 25%; 50% ou até 70%, por até 90 dias. Já a suspensão do contrato de trabalho,
  • Prevê que o empregador poderá acordar tal suspensão pelo prazo máximo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias.
  • Em relação ao o benefício emergencial, esclarece que ele será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.

Teremos um grande desafio entendemos em tempo recordes as opções e tomarmos decisões rápidas a fim de não termos maiores prejuízos (conforme parte do texto abaixo)

  • 3º Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo previsto no inciso I do § 2º:

I – ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada;
 
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-936-de-1-de-abril-de-2020-250711934
Segura contadores!!!!