Uma empresa do Lucro Presumido que ficou cliente do escritório período 01 à 05/2020, a partir 01/06/2020 passou a ser cliente de outro contador. pergunta-se. 1- Para o SPED ECD qual é a nossa responsabilidade? 2- O ano de 2021 temos que entregar o sped ECD deste período 01 `a 05/2020? 3- Qual a fundamentação legal? ATT Aguardo retorno.
Olá Evanielhi,
A entrega fracionada na ECD é possível conforme destacado no próprio manual da obrigação.
Mudança de contador no meio do período: Respeitados os limites acima, o período da escrituração pode ser fracionado para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico.
Esta é a orientação contida no Manual da ECD. Em relação as responsabilidade do contador não está apenas relacionada as obrigações acessórias, mas sim todas as suas atividades e em relação a sua atuação que pode ser do tipo responsabilidade penal, onde o contador é responsável pela integridade de qualquer documento contábil (livros mercantis), por exemplo, até a responsabilidade civil quando o contador deverá assumir juntamente com o seu cliente a responsabilidade por qualquer ato que seja doloso a um terceiro.
Além disto, devemos lembrar as NBC 01 onde trata no Código de Ètica do Profissional da Contabilidade.
Fonte: LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 – Arts. 1177 e 1178 (Código Civil)