Bom dia !
Como calcular com base no art.527 Inc.V do RICMS/SP a multa de 1% equivalente às operações não regsitradas por entregar o Sped ICMS/IPI de outubro/2017, fora do prazo?
Quais operações, é pelo total do ICMS apurado, ou pelo total contábil de todos os CFOP´S independente se tiveram ou não a incidência do ICMS?
Relativamente à multa do IPI, já consegui calcular, só estou com dúvidas na emissão da GARE SP.
At.
1 Respostas
Boa tarde Helina, Godoi!
Por gentileza, vcs receberam alguma notificação da SEFAZ por causa do atraso da entrega. Estou com o mesmo problema.
Obrigada!
Helina, tive o mesmo caso há uns 7 meses atrás, entreguei em atraso, mas pelo que tenho lido em site tributários e em conversas com colegas da profissão, so haverá multa caso o Sefaz venha a fazer um Fiscalização ou a empresa seja intimada a prestar esclarecimento sobre o porque da retificação,caso eles considerem suspeito ou irregular. Ao meu ver não haverá problema algum.
Na Portaria Cat 147/2009 não fala nada a respeito de multa por atraso de entrega, mesmo levando em consideração que o RICMS/SP traz no Art.527 as penalidades cabíveis à falta de entrega de arquivo magnético.