Boa tarde.
Entreguei uma ECD do ano de 2016 em atraso agora no mês 05/2019. Qual o entendimento de vocês quanto ao calculo da multa visto que agora no ano de 2018 ela foi alterada (calculo encima do faturamento)?
2 Respostas
Boa tarde,
Não entendi exatamente sua pergunta.
O entendimento é o cálculo vigente, independente de qual ano-calendário você entregue a ECD.
A aplicação e cálculo da multa (conforme previsto no Manual da ECD) entraram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Obrigada Rafael . O sped respondeu o mesmo, devo usar a multa vigente na data de hoje.