FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasMULTA ECD SIMPLES NACIONAL
Raphael Haffermann perguntou há 8 anos

Boa tarde pessoal
Venho pedir informação referente a entrega do livro diário da empresa via SPED ECD, mesmo não sendo obrigada a entrega do mesmo, pois agora na hora da impressão dos livros em papel para a autenticação na junta constou que o livro seria extremamente grande com mais de 1000 paginas e não teria como encaderna aqui na cidade em outro cidade nao sei se é possivel, seria possível a entrega via SPED ECD do livro diário de 2016 da empresa tributada pelo Simples Nacional, após o período de entrega de 31/05/2017 sem que a empresa seja autuada por entrega em atraso?

1 Respostas
Caio de Passos Melo respondeu há 8 anos

Olá, Raphael. 
 
A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional somente é obrigada à ECD para o ano-calendário 2017 (Entrega em situação normal em 2018), para caso específico de utilização do investidor-anjo. Do contrário, há dispensa. Assim, sendo dispensado, não há o que se falar em multa, pois multa é uma penalidade pelo atraso da OBRIGAÇÃO, obrigação esta que você não tem nesse caso específico. 
Espero ter ajudado. Forte abraço!