FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasMulta EFD Contrib entrega em atraso (Presumido sem receita bruta e contrib a pagar)
Emerson Goya perguntou há 5 anos

Bom dia Pessoal!
Fiz um envio agora em maio/2020 de EFD-Contribuições de empresa do lucro presumido ref. ao mês de Dez/2019.
Esta empresa não teve receita bruta e nem créditos a declarar ref ao Pis e ao Cofins em 2019.
De acordo com o manual em Dez devemos fazer uma declaração informando no reg 0120 todos os meses sem movimento (no meu caso o ano todo de 2019).
EFD ref Dez/2019, prazo é até o 10º dia útil de Fev/2020. A transmissão foi realizada em maio/2020 utilizando o PVA versão 4.0.0 (ultimo disponibilizado).
Obs.: Retornou somente o recibo de entrega.
Referente a legislação sobre as multas de atraso da entrega da EFD contribuições encontrei no site do sped da receita federal… perguntas e respostas… item 13:
13)Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em atraso?
Conforme art. 10 da IN RFB nº 1.252, de 2012, a não apresentação da EFDContribuições no prazo fixado no art. 7º da IN RFB 1.252, de 2012, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais.
O art. 12 da Lei 8.218/1991, com a redação dada pela lei 13.670/2018, dispõe o seguinte sobre a multa por atraso:
III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos
Em meu caso… não há valor a pagar de multa por entrega em atraso por conta de que empresa não ter auferido nenhuma receita bruta em 2019?
Alguém passou por esta situação?
Obrigado,
 
 
 
 

Emerson Goya respondeu há 5 anos

Caro Jorge Campos agradeço seu retorno mas devo adicionar uma informação que não havia comentado. Houve movimentação contabil durante o ano de 2019… que foi o pagamento da contribuiçao patronal. Mesmo dessa forma devo enquadrar essa situação como inativo?

Jorge Campos Staff respondeu há 5 anos

Emerson

A legislação trata o inativo também:

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de: (Vide Lei nº 11.727, de 2008)
I – R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 1996;
II – R$ 500,00 ( quinhentos reais), nos demais casos.
§ 4º Considerar-se-á não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria Receita Federal.