Bom dia Pessoal!
Fiz um envio agora em maio/2020 de EFD-Contribuições de empresa do lucro presumido ref. ao mês de Dez/2019.
Esta empresa não teve receita bruta e nem créditos a declarar ref ao Pis e ao Cofins em 2019.
De acordo com o manual em Dez devemos fazer uma declaração informando no reg 0120 todos os meses sem movimento (no meu caso o ano todo de 2019).
EFD ref Dez/2019, prazo é até o 10º dia útil de Fev/2020. A transmissão foi realizada em maio/2020 utilizando o PVA versão 4.0.0 (ultimo disponibilizado).
Obs.: Retornou somente o recibo de entrega.
Referente a legislação sobre as multas de atraso da entrega da EFD contribuições encontrei no site do sped da receita federal… perguntas e respostas… item 13:
13)Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em atraso?
Conforme art. 10 da IN RFB nº 1.252, de 2012, a não apresentação da EFDContribuições no prazo fixado no art. 7º da IN RFB 1.252, de 2012, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais.
O art. 12 da Lei 8.218/1991, com a redação dada pela lei 13.670/2018, dispõe o seguinte sobre a multa por atraso:
III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos
Em meu caso… não há valor a pagar de multa por entrega em atraso por conta de que empresa não ter auferido nenhuma receita bruta em 2019?
Alguém passou por esta situação?
Obrigado,
Caro Jorge Campos agradeço seu retorno mas devo adicionar uma informação que não havia comentado. Houve movimentação contabil durante o ano de 2019… que foi o pagamento da contribuiçao patronal. Mesmo dessa forma devo enquadrar essa situação como inativo?
Emerson
A legislação trata o inativo também:
§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de: (Vide Lei nº 11.727, de 2008)
I – R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 1996;
II – R$ 500,00 ( quinhentos reais), nos demais casos.
§ 4º Considerar-se-á não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria Receita Federal.