FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasMulta por não entrega – EFD REINF de inativas
perguntou há 6 anos

Boa tarde, Prezados, A entrega do EFD-REINF de empresas inativas, se entregue em atraso, está sujeita a multa de R$ 200,00, conforme art. 2º IN 1701/2017:
I – R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores;
e que as multas serão reduzidas:

I – em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo previsto no § 1º do art. 2º, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
porém no mesmo art. 2º diz que:
§ 6º As multas de que trata este artigo serão exigidas mediante lançamento de ofício.
Alguém sabe qual código devo utilizar para recolher o DARF referente ao atraso da entrega do EFD-REINF? Ou como devemos proceder para recolher a multa antes de qualquer procedimento de ofício para ter a redução de 50%?