FórumCategoria: Fórum - Perguntas e Respostasnão contribuinte local de entrega
Gilberto Azevedo e Silva perguntou há 3 anos

Boa tarde
Pessoal poderiam me ajudar, Tenho uma duvida, quando vendo para um consumidor não contribuinte e o local de  entrega é em outra UF diferente do adquirente, por exemplo:
Realizando uma venda para um cliente consumidor não contribuinte,  cujo matriz é MG, porém o local de entrega é DF, sabemos que de acordo com a LC 87/96 art. 13 item XI § sétimo, deve se utilizar da alíquota interna de  destino para calculo da partilha de ICMS, ou seja, DF,  dessa forma gostaria de saber se nos dados do destinatário no XML/DANFE, deve constar os dados do cliente (Cod. Município IBGE e UF), da matriz – MG ou do local de entrega da filial – DF?
Art 13º
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   X – nas hipóteses dos incisos XIV e XVI do caput do art. 12 desta Lei Complementar, o valor da operação ou o preço do serviço, para o cálculo do imposto devido ao Estado de origem e ao de destino.   (Incluído pela Lei Complementar nº 190, de 2022)       (Produção de efeitos)
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Jorge Campos Staff respondeu há 3 anos

Gilberto,

Todas às vezes em que vc colocar uma pergunta, cuja dúvida está focada na NF-e, ou seja, .XML, sugiro que vc menciono a tag que vc tem dúvida.
No seu questionamento vc tem o Bloco E, que recebe os dados do comprador da mercadoria e os dado do local de entrega no Bloco G, e, é neste bloco 3.2 “Grupo G. Identificação do Local de Entrega criados novos campos para complementação das informações de identificação do estabelecimento e do endereço do local de entrega”, que vc colocará os dados necessários do local de entrega.
Você encontra estes detalhes na NT 2018.005 V.1.30