FórumCategoria: Notas TécnicasNão incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia
Gisleise Staff perguntou há 3 anos

Pessoal,
 
Para quem não viu essa notícia e declarou os valores de IR sobre pensão alimentícia poderá solicitar os valores dos últimos 5 anos.
Após decisão do STF, valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, ser declarados como valores não-tributáveis no imposto de renda.
Para solicicitar os valores deverá ser feito a retificação das declarações, observando os seguintes pontos:
Imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.
Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcompweb), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.
Recomendação, procure um profissional da contabilidade para assessora-lo nesta operação.
Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.
fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/receita-federal-esclarece-a-nao-incidencia-do-imposto-de-renda-sobre-pensao-alimenticia