FórumCategoria: Fórum - Perguntas e Respostasnatureza-de-rendimento-15001-no-evento-r-4020-da-efd-reinf
Moisés Azevedo perguntou há 2 anos

Uma empresa transportadora toma serviço de uma Cooperativa Médica (Unimed) onde há a retenção do IR, do PIS, COFINS e CSLL, inclusive na fatura da cooperativa há o destaque das retenções, a base de cálculo é a mesma para todas as retenções e existe a menção que o IRRF é o código da receita 3280.
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A empresa tomadora do serviço efetua o recolhimento dessas retenções utilizando o código da receita 3280 para o IRRF e o 5952 para o PIS, COFINS e CSLL.
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Na tabela 01 de Naturezas de Rendimentos do Reinf, o código que se enquadra essa operação é o 15001, cuja descrição é “Importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição”.
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O problema é que no manual do contribuinte, versão 2.1.2, no “Anexo I – Tabela de natureza de rendimentos x código de receita” o código 15001 possui apenas o IR com o código da receita 3280, ou seja, não tem a previsão do 5952 para o PIS, COFINS e CSLL.
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O único código de Natureza de Rendimento do grupo 15 que possui o IR com o código da receita 3280 é o 15001.
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Quase todos os códigos de Naturezas de Rendimentos do grupo 15 possuem o código 5952 para o PIS, COFINS e CSLL, mas um dos poucos que não tem essa previsão é o 15001.
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Dúvida: É uma falha no manual do contribuinte não ter previsto na natureza de rendimento 15001 o código 5952 para o PIS, COFINS e CSLL ou a empresa precisará enviar o R-4020 com duas naturezas de rendimentos distintas, sendo um o 15001 com o IR e outro para o PIS, COFINS e CSLL (não parece certo, já que a natureza do rendimento é a mesma)?

7 Respostas
Moisés Azevedo respondeu há 2 anos

A saber, o evento é rejeitado se tentar enviar com o valor do PIS/COFINS/CSLL (valor agregado) com a natureza de rendimento 15001 (só para confirmar, já que no manual\leiaute tem essa validação realmente).
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Local do erro/aviso: – Campo: vlrBaseAgreg – XPATH: /Reinf/evtRetPJ/ideEstab/ideBenef/idePgto/infoPgto/retencoes/vlrBaseAgreg Código: MS1441 Descrição: vlrBaseAgreg – Informação permitida apenas se, para a natureza do rendimento informada em (natRend), houver ‘Agregado’ na coluna ‘Tributo’ da Tabela 1.

Tipo da ocorrência: Erro Local do erro/aviso: – Campo: vlrAgreg – XPATH: /Reinf/evtRetPJ/ideEstab/ideBenef/idePgto/infoPgto/retencoes/vlrAgreg Código: MS1449 Descrição: vlrAgreg – Informação permitida apenas se, para a natureza do rendimento informada em (natRend), houver ‘AGREGADO’ na coluna ‘Tributo’ da Tabela 1.

Gisleise Staff respondeu há 2 anos

Moíses, tudo bem!

Bate um papo com o seu cliente, a contratação de plano de cooperativas médicas, tem um tratativa bem diferenciada em relação a retenção.
Dá uma olhada na SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2002, DE 23 DE MARÇO DE 2021, COOPERATIVAS MÉDICAS. PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PREÇO PREESTABELECIDO. PREÇO PÓS-ESTABELECIDO. COPARTICIPAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE.

Para fins da retenção na fonte da IR, CSLL, PIS, COFINS, as cooperativas de trabalho médico, operadoras de plano de saúde deverão discriminar em sua fatura ou apresentar faturas segregadas

Denise Gasparetto respondeu há 2 anos

Oi Moises, tudo bem?
 
Você teve algum retorno sobre esse assunto?

Moisés Azevedo respondeu há 2 anos

Os retornos que tive da RFB não responderam e nem esclareceram a dúvida, pois ficou limitado a dizer que um único evento aceita até 100 naturezas rendimentos (isso não era a minha dúvida principal).

Sidney Costa respondeu há 2 anos

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=117015
 
Leiam a legislação

A retenção do PIS/COFINS/CSLL não é em favor da Cooperativa, a Cooperativa deve demonstrar FATURAS SEGREGADAS
 
“Para fins da retenção na fonte da Cofins, as cooperativas de trabalho médico, operadoras de plano de saúde deverão discriminar em sua fatura ou apresentar faturas segregadas dos valores a serem pagos, observando-se o seguinte:”

d) valores relativos aos serviços profissionais de medicina ou correlatos ao exercício da medicina, de que tratam os incisos III, XX, XXI, XXIV, XXXII e XXXIV, do § 1º do art. 714 do RIR/2018, que poderiam ser prestados em caráter individual e de forma autônoma, mas que, por conveniência empresarial, são executados mediante a intervenção de sociedades, cooperadas ou credenciadas, os quais estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins, de que trata o art. 30, da Lei nº 10.833, de 2003, em nome de cada estabelecimento prestador do serviço.

Sidney Costa respondeu há 2 anos

Nunca trabalhei com a Unimed, mas tenho quase certeza que ela nunca fez os procedimentos corretos como são descritos.

Moisés Azevedo respondeu há 2 anos

Eu li, reli, mas não ficou claro suficiente quando comparo com a fatura que recebi de um cliente. Essa fatura tem 7 serviços discriminados. Os 2 primeiros serviços são os que formam a BC do IRRF e do PCC (na fatura existem esses valores discriminados de BC e da própria retenção). Na fatura ainda existe uma observação que o código da receita do IR é o 3280. Tem algo incorreto nisso que vou procurar descobrir.

Moisés Azevedo respondeu há 2 anos

Lançaram nova Nota Técnica com alterações do leiaute. Alteraram a Natureza 15002 para aceitar o IR “3280” também e não aceitar mais o PCC.

Moisés Azevedo respondeu há 2 anos

Ainda não cheguei numa conclusão do assunto. Para o grupo 17-Rendimentos pagos/creditados por órgãos da administração pública na forma da IN RFB 1234/2012 (artigo 26) existe o código 17025-Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas que prevê o IR 3280 e as demais contribuições (8863 do agregado). Por que no grupo 17 aceita enviar um evento com a Natureza Rendimento 17025 com o IR (3280) e PIS/COFINS/CSLL e para as empresas do grupo 15 é preciso enviar o IR 3280 na Natureza 15001 ou 15002 e é preciso utilizar uma outra Natureza para as demais contribuições?

Moisés Azevedo respondeu há 2 anos

Mas nesse caso o código unificado (código 8863, conforme tabela do anexo I da IN 1234/12) engloba somente a contribuições sociais (sem incluir o IR) e o valor do IR é recolhido com o código 3280 de forma isolada. Contudo a natureza de rendimentos 17025 é a mesma, permitindo a retenção do IR (3280) e das contribuições sociais (8863).

Sidney Costa respondeu há 2 anos

Porque com eu expliquei o PIS/COFINS/CSLL retido o beneficiário não é a cooperativa, são os filiados.

Quanto aos Órgãos Públicos Federais,a retenção é unificada dos 4 impostos.

Moisés Azevedo respondeu há 2 anos

E olha só … acabaram de republicar a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 alterando os códigos 15001 e 15002 para aceitar as contribuições.
Alterações nos códigos de natureza de rendimento 15001 e 15002 (rfb.gov.br)