FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNBS – FIM DA CONSULTA PÚBLICA – Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429/2018
Jorge Campos Staff perguntou há 7 anos

Pessoal!
 
 
Foi publicada a Portaria Conjunta RFB/SCS 1.429/18, que traz a nova versão 2.0 da NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio  e a versão 2.0 das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).
Agora é arregaçar as mangas e atualizar os sistemas. 
 

PORTARIA CONJUNTA RFB / SCS Nº 1429, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2018, seção 1, página 20)  
 
Aprova a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).
  
 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 5º do Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, e os arts. 1º e 4º da Portaria Interministerial nº 385, de 29 de novembro de 2012, resolvem:
  
 

Art. 1º Ficam aprovadas a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e a versão 2.0 das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS), propostas pela comissão de representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS), nos termos dos Anexos I e II desta Portaria Conjunta. 
  
 

§ 1º Os Anexos I e II do Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria Conjunta.
  
 

§ 2º Os Anexos I e II desta Portaria Conjunta estarão disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/legislacao-por-assunto/nbs-nomenclatura-brasileira-de-servicos-intangiveis-e-outras-operacoes-que-produzam-variacoes-no-patrimonio, e no sítio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/comercio- servicos/a-secretaria-de-comercio-e-servicos-scs-13.
  
 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.820, de 17 de dezembro de 2013.
 
 
 

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. 
 
 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
  

DOUGLAS FINARDI FERREIRA
Secretário de Comércio e Serviços

ANEXO I

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ANEXO II

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abs