Pessoal,
Foram alterados os prazos de homologação e produção desta NT, criada para atender uma demanda do setor de transportes, e das empresas que praticam operações com frete F.O.B., trata-se de uma nota técnica que não é obrigatória, e deve ser utilizada por empresas que pratica este tipo de frete, bem como, aquelas subcontratam ou fazem redespacho.
o novo prazo é:
1.21 Alteração no prazo de implantação:
IMPLANTAÇÃO TESTE: 07/11/2022
IMPLANTAÇÃO PRODUÇÃO: 05/12/2022
segue o link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=I%20zlcbz4WXc=