Preciso de um ajuda para esclarecer esta dúvida. Com a versão 4.0 da NF-e, o FCP deverá ser informado em campos próprios no XML e no DANFE nas informações adicionais. Já na EFD ICMS/IPI ainda não possui campos específicos para o FCP, então seria correto informar na EFD a soma dos valores do ICMS e FCP?
Exemplo:
Na NF-e:
Alíquota ICMS normal = 18%
Valor ICMS normal = 180,00
Alíquota FECP = 2%
Valor FECP = 20,00
Na EFD ICMS/IPI:
Alíquota ICMS = 20%
Valor ICMS = 200,00
Olá, também trabalho desta forma.
Alíquota 20%
Valor ICMS: 200,00
Posteriormente estes valores são separados através de lançamentos de ajuste nos registros E111 e/ou C197.
Atenciosamente,
Olá amigos! Eu estou com divergências entre as NFE (saída) X EFD ICMS por causa da soma do ICMS com o FCP que na NF vai separada e na declaração eu coloco junto. Alguém esta com essa pendencia tb? Como vcs estão fazendo?
Bom dia Rafael. Tinha pensado nisso tb de justificar através do sistema fisco fácil mas queria saber se alguém tb estava passando por isso pois fiz toda a conferencia e não existe essas diferenças. Vou justificar já já. Obrigada pela resposta
Bom dia. Sou do Rj e também tenho essa divergência e estou justificando através do sistema Fisco Fácil.
Bom dia, no Rio de Janeiro tive seguinte resposta:
Não houve alteração na forma de escrituração do FECP com a entrada em vigor da versão 4.0 da NF-e, ou seja, o valor de FECP destacado no documento fiscal deve continuar sendo informado em conjunto com o valor do ICMS nos registros do Bloco C.
Em caso de dúvidas, consulte o item 2.1.1 do Manual EFD ICMS/IPI disponível em http://www.fazenda.rj.gov.br/efd .
Este setor não tem ingerência sobre o sistema Fisco Fácil. Para problemas relacionados ao programa, acesso, dúvidas em relação às divergências por ele apontadas, contatar [email protected]
Isto porque o FECP do RJ (que existe desde 2003) é totalmente diferente da forma de cobrança dos FCPs dos demais Estados.
Os FCP’s dos demais Estados é totalmente independente do ICMS Normal, o FECP-RJ não.
Obrigada pela resposta! Pelo menos estamos fazendo o certo, lançando o valor de FECP destacado no documento fiscal deve continuar sendo informado em conjunto com o valor do ICMS nos registros do Bloco C.
Aqui estamos considerando somente os campos que somam no total da nota e o mesmos estão sendo informados em “Outras”.
Alan, bom dia!
Aqui nós sempre fizemos dessa forma…
Na EFD ICMS/IPI:
Alíquota ICMS = 20%
Valor ICMS = 200,00
Att.
Leandro