FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNF-e 4.0 – EFD – Informação do FCP
Alan da Silva Santana perguntou há 7 anos

Preciso de um ajuda para esclarecer esta dúvida. Com a versão 4.0 da NF-e, o FCP deverá ser informado em campos próprios no XML e no DANFE nas informações adicionais. Já na EFD ICMS/IPI ainda não possui campos específicos para o FCP, então seria correto informar na EFD a soma dos valores do ICMS e FCP?
Exemplo: 
Na NF-e:
Alíquota ICMS normal = 18%
Valor ICMS normal = 180,00
Alíquota FECP = 2%
Valor FECP = 20,00
Na EFD ICMS/IPI:
Alíquota ICMS = 20%
Valor ICMS = 200,00

Flávio Ribeiro respondeu há 7 anos

Aqui estamos considerando somente os campos que somam no total da nota e o mesmos estão sendo informados em “Outras”.

Leandro Balbino Mariano respondeu há 7 anos

Alan, bom dia!

Aqui nós sempre fizemos dessa forma…
Na EFD ICMS/IPI:
Alíquota ICMS = 20%
Valor ICMS = 200,00

Att.
Leandro

3 Respostas
Israel Fonseca respondeu há 7 anos

Olá, também trabalho desta forma.
Alíquota 20%
Valor ICMS: 200,00
 
Posteriormente estes valores são separados através de lançamentos de ajuste nos registros E111 e/ou C197.
 
Atenciosamente,

helga sena respondeu há 6 anos

Olá amigos! Eu estou com divergências entre as NFE (saída) X EFD ICMS por causa da soma do ICMS  com o FCP que na NF vai separada e na declaração eu coloco junto. Alguém esta com essa pendencia tb? Como vcs estão fazendo?  

helga sena respondeu há 6 anos

Bom dia Rafael. Tinha pensado nisso tb de justificar através do sistema fisco fácil mas queria saber se alguém tb estava passando por isso pois fiz toda a conferencia e não existe essas diferenças. Vou justificar já já. Obrigada pela resposta

Rafael Silverio Gonçalves respondeu há 6 anos

Bom dia. Sou do Rj e também tenho essa divergência e estou justificando através do sistema Fisco Fácil.

CARLOS EDUARDO CORREA respondeu há 6 anos

Bom dia, no Rio de Janeiro tive seguinte resposta:
 
Não houve alteração na forma de escrituração do FECP com a entrada em vigor da versão 4.0 da NF-e, ou seja, o valor de FECP destacado no documento fiscal deve continuar sendo informado em conjunto com o valor do ICMS nos registros do Bloco C.
Em caso de dúvidas, consulte o item 2.1.1 do Manual EFD ICMS/IPI disponível em http://www.fazenda.rj.gov.br/efd .
 
Este setor não tem ingerência sobre o sistema Fisco Fácil. Para problemas relacionados ao programa, acesso, dúvidas em relação às divergências por ele apontadas, contatar [email protected]

Sidney Costa respondeu há 6 anos

Isto porque o FECP do RJ (que existe desde 2003) é totalmente diferente da forma de cobrança dos FCPs dos demais Estados.
Os FCP’s dos demais Estados é totalmente independente do ICMS Normal, o FECP-RJ não.

helga sena respondeu há 6 anos

Obrigada pela resposta! Pelo menos estamos fazendo o certo, lançando o valor de FECP destacado no documento fiscal deve continuar sendo informado em conjunto com o valor do ICMS nos registros do Bloco C.