Pessoal, estamos concluindo a adequação de nosso sistema para a NF-e 4.00 e estamos com dúvidas sobre o processo de preenchimento das informações de FCP.
Pelo nosso entendimento, as tags “vBCFCPUFDest”, “pFCPUFDest” e “vFCPUFDest” serão preenchidas somente na situação de uma venda interestadual para consumidor final não contribuinte e, nestes casos, as tags “vBCFCP”, “pFCP” e “vFCP” dos grupos de ICMS não devem ser preenchidas. Em todos os demais casos (Ex.: Venda dentro do estado), quando houver valor de FCP na NF-e, estes serão enviados nos campos dos grupos de ICMS.
Qual é o entendimento de vocês sobre esta questão?
Olá Lucas,
O entendimento é este mesmo.
Para resumir, podemos dizer que existem 2 tipos de FCP:
1) FCP Normal: Este é o que ocorre nas operações internas e de importação (em alguns estados), para ele devemos utilizar as Tags vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, etc…
2) FCP-DIFAL: Este é aquele que ocorre nas mesmas condições que o DIFAL disposto pela EC 87/2015 (operação interestadual destinada a um consumidor final enquadrado como não contribuinte do ICMS). Neste caso é criado um grupo específico para discriminar o ICMS que será pago à UF de destino das mercadorias, logo, é neste grupo que deve ser indicado o podemos chamar de FCP-DIFAL (este nome não é oficial, eu uso para distinguir as duas situações). Neste caso, utilizar as Tags que contém a terminação “Dest”, por exemplo, vBCFCPUFDest.
Espero ter contribuído,
Atenciosamente,
Olá Moisés Azevedo,
O FCP normal ainda não recebeu campos na EFD ICMS/IPI, sendo assim, a escrituração deve ser feita da mesma forma que já era com a NF-e 3.10.
Isto quer dizer que, nos registros dos documentos fiscais (Ex: C100, C170, C190, etc.) o valor do FCP deverá ser “adicionado” nos campos relativos ao ICMS.
Ou seja, se uma NF-e 4.00 possuir “vICMS = 50,00” e “vFCP = 10,00” no campo 22 (VL_ICMS) do Registro C100 deverá ser informado “VL_ICMS = 60,00”.
Posteriormente, este valor de 10,00 (FCP) será estornado/deduzido via E111 ou C197 (muda de UF para UF) e será criado um novo registro (E111 ou C197) de “Débito Especial” , existem códigos de ajuste específicos para isto, para confirmar basta verificar as tabelas 5.1.1 e/ou 5.3 de alguns estados, é claro que tem aqueles que não criaram nada disso, caso em que o contribuinte deve utilizar os códigos genéricos (Ex: UF059999).
Até o momento não encontrei nenhuma orientação diferente disso e, enquanto eles não criarem os novos campos, não vejo outra forma de escriturar tais valores.
Espero ter contribuído,
Atenciosamente,
Imagina Lucas, fico feliz em colaborar,
Abraço!!
Obrigado pelos esclarecimentos Israel! Foste de grande ajuda.
Abraço!