árvore Sumaúma – considerada a rainha da floresta.
DECRETO N.º 50.188, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Ajustes Sinief e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDOa necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.215272/2024-17:
D E C R E T A:
Art.1.ºFicam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I- o Ajuste Sinief 12, de 12 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União – DOU, em 12 de junho de 2024, celebrado na 397.ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de junho de 2024;
II- os Ajustes Sinief 13, 14, 15, 16, 17, 19 e 20, todos de 5 de julho de 2024, publicados no DOU em 9 de julho de 2024, celebrados na 193.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024;
III- o Protocolo ICMS 22, de 10 de julho de 2024, publicado no DOU, em 11 de julho de 2024.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.
Art.2.ºAs disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.
Art.3.ºFica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art.4.ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes Sinief e Protocolos ICMS.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
- Governador do Estado do Amazonas