FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNF-e – CFOP/ CST ( TABELA B / CRT – NOVO PRAZO – AJUSTE SINIEF Nº 42, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Jorge Campos Staff perguntou há 3 anos

AJUSTE SINIEF Nº 42, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
 

 
Altera o Ajuste SINIEF 11/19, que altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 186ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
 
AJUSTE
Cláusula primeira O inciso I da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 11, de 5 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“I – de 1º de abril de 2024, em relação aos incisos I e III da cláusula primeira e ao inciso II da cláusula segunda deste ajuste;”.
 
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ – Julio Cesar Vieira Gomes, em exercício, Secretaria da Receita Federal do Brasil – José de Assis Ferraz Neto, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Eduardo Corrêa Tavares, Amazonas – Dario José Braga Paim, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Florisberto Fernandes da Silva, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Wilson Taira, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Décio José Padilha da Cruz, Piauí – Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Ricardo Neves Pereira, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Felipe Scudeler Salto, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Marco Antônio da Silva Menezes.
 
 
AJUSTE SINIEF 11/19, DE 5 DE JULHO DE 2019
Publicado no DOU de 09.07.19, pelo Despacho 50/19.
Alterado pelo Ajuste SINIEF 15/1912/21.
Altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o título do CAPÍTULO V:
“CAPÍTULO V
Do Código Fiscal de Operações e Prestações, do Código de Situação Tributária e do Código de Regime Tributário”;
II – os títulos dos anexos a seguir indicados:
a) “CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA” para “Anexo I – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST”;
b) “CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÃO E DE PRESTAÇÕES”, para “Anexo II – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÃO E DE PRESTAÇÕES – CFOP”; e
c) “MODELOS DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS”, para “Anexo IV – MODELOS DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS”.
III – a “Tabela B – Tributação do ICMS” do Anexo I – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST:

Tabela B – Tributação pelo ICMS