FórumNF-e/CT-e – COMO EMITIR A NF DE DOAÇÃO COM ISENÇÃO DO ICMS – DE PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA( PRODUTOS PRÓPRIOS)
Jorge Campos Staff perguntou há 11 meses

Pessoal,

A SEFAZ-RS passou a orientação – 10/05/2024, esclarecendo como emitir NF de doação, além do que está no ajuste sinief nº 09/24:

Cláusula segunda O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – com Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.

Este tipo de operação pode ser feito de 2 formas:

1 – DOAÇÃO DE PESSOA FÍSICA – ISENTO NÃO PRECISA DE NF

2 – DOAÇÃO DE EMPRESA CONTRIBUINTE DO ICMS, DOANDO PRODUTO DE TERCEIROS – Basta a declaração de conteúdo cujo modelo encontra-se no anexo I, ao ajuste sinief 09/24, ou no site estado.rs.gov/conteudo

2 – DOAÇÃO DE PRODUTOS PRÓPRIOS – A NF-e  só terá isenção, se e somente se, for emitida em favor de:

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ 87.934.675/0001-96
ou
DEFESA CIVIL GAUCHA – CNPJ 14.137.626/0001-59

ou ainda em nome da Prefeitura Municipal e entidades beneficientes do RS

Abs

 

segue o link: https://www.estado.rs.gov.br/fazenda