FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNF-e ( CT-e) FRETE FOB – DOWNLOAD DOWNLOAD .XML – NT 2020.007 V.1.0
Jorge Campos Staff perguntou há 5 anos

Pessoal! 
 
A questão é a seguinte:
 
Como todos sabem existe a tag AutXML, que permite elencar até 10 CNPJs/CPFs, de pessoas físicas e/ou juridicas que poderão fazer o download do XML. Mas, não funciona se o frete for FOB, se houver, redespacho, porque, no momento da emissão da NF-e a empresa espera a retirada da mercadoria pelo transportador do comprador ( frete FOB), e no caso do Redespacho, ela desconhece o processo.
Agora com este evento, o contratante do FRETE FOB, poderá inserir o seu transportador como partícipe da operação.
 
abs
 
 
01. Resumo

Um dos grandes desafios do projeto Nota Fiscal Eletrônica é prover para os atores envolvidos nos processos da NF-e informações de seu interesse de forma eficiente e confiável.
 

No momento da emissão da NF-e, muitas vezes o emitente ainda não definiu o Transportador que ficará responsável pela entrega da mercadoria, impedindo, portanto, que essa informação conste em campo específico da NF-e (tag: CNPJ/CPF, id: X04/X05), ou mesmo no grupo de pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e (tag: autXML, Id: GA01). Em vários outros casos, o responsável pelo transporte é o destinatário e, nesses casos, o Emitente não tem condições de informar o Transportador no XML da NF-e.
 
O objetivo desta Nota Técnica é permitir que o Emitente informe a identificação do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e.
No caso em que o transporte não é de responsabilidade do Emitente, o Destinatário poderá gerar o evento, com o mesmo objetivo de autorizar que o Transportador fique autorizado a acessar o XML da NF-e.
  
Nos casos de Redespacho ou Subcontratação, definido o transportador contratado, este poderá também autorizar outro transportador participante da mesma operação de transporte a acessar o XML da NF-e.
 

O Transportador precisa dos dados da NF-e para instrumentalizar seus processos de transporte e, a partir da geração deste evento, possibilita o transportador em buscar o XML da NF-e no Ambiente Nacional, por meio do “Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e”, conforme documentado na NT2014.002.

1 Respostas
Maico Roberto Dos Santos Algeri respondeu há 5 anos

Bom dia,
A meu entender algumas coisas ficaram confusas nessa NT2020.007:
A Nota técnica 2020.007 na descrição do evento “02.1 Leiaute Mensagem de Entrada” no campo P21, na coluna “Descrição/Observação” está muito confuso o que deve ser enviado. Pede-se para informar uma das opções a baixo trazendo 3 opções que são completamente diferentes do “Valores” descritos, e dentro dos Valores descritos há a opção “3=Empresa” sendo que já há código para empresa emitente e empresa destinatária. 
Analisando a Regra de validação P12-44, a qual valida o CNPJ/CPF do autor do evento com o CNPJ/CPF da Chave de acesso da NFe, deu a entender que somente o emissor da NFe poderá enviar o evento “Ator Interessado na NF-e – Transportador”. No entanto NÃO é possível concordar com isso, pois a meu ver tanto o emissor da NFe como o Destinatário poderão informar um transportador, e depois o Transportador poderá informar outro Transportador na operação de subcontratação, e com essa validação nada disso será possível.
Outra regra de validação que deixa duvidas é a 2P21-14, em que, se o Autor do evento for o transportador contratado, a modalidade de frete tem que ser por conta do destinatário. Não entendo porque, o mais logico não seria fazer essa validação se tpAutor=2-Destinatário?

Maico Roberto Dos Santos Algeri respondeu há 5 anos

Foi publicada a NT 2020.007 Versão 1a na data de hoje com as devidas correções nos pontos questionados.

Leandro dos Santos Borges respondeu há 5 anos

O autor 3 = Empresa Transportador Contratado. Veja lá na P21-10 (02.07 Validação das regras de negócio) . Acredito que no P21 onde se refere a informação está incompleta. Na P12-44, se o emissor do evento for o autor 1 (emissor de NF-e) irá validar o cnpj verificando se é o mesmo. No meu entendimento a P12-44 é parte da P12-40

No caso “No entanto NÃO é possível concordar com isso, pois a meu ver tanto o emissor da NFe como o Destinatário poderão informar um transportador, e depois o Transportador poderá informar outro Transportador na operação de subcontratação, e com essa validação nada disso será possível.” o autor não é = 1 e sim 3 e neste caso.

O autor 3 (já autorizado pelo autor 1 – nfe), realizou uma subcontratação. Ele irá autorizar um outro transportador a ter acesso aos dados da NF-e. Neste caso o emissor da NF-e já havia definido que o frete seria pelo emitente, mas não “sabe” que entre o transportador que ela contratou houvesse um outro transportador envolvido.