Bom dia senhores,
Estou com uma duvida referente a um caso que temos aqui, temos um cliente que precisa fazer uma nota de ajuste por causa que a nota não foi cancelada dentro do prazo, o escritório contábil falou que ele tem que fazer uma nota de ajuste para corrigir isso, quando é feita uma nota de ajuste o destinatário da nota é a própria empresa, só que neste caso o escritório está falando que temos que o destinatário tem que ser o cliente para onde a nota estava indo originalmente.
Só que isso me soou estranho, colocar o destinatário como a empresa para quem a nota ia, sendo que ela não tem mais nada a ver com o assunto, é como se ela estivesse devolvendo a nota.
Podemos fazer este tipo de coisa? Uma nota de ajuste referenciando um destinatário diferente da empresa?
Desde já abradeço a atenção.
Marcos Amorim
Boa tarde Marcos,
Como ultrapassou o prazo de cancelamento, acredito que esta “Nota de ajuste”, nada mais é do que a Nota Fiscal de Estorno, que é feita com o CFOP contrário da operação.
Desta forma, você poderá emitir uma nova nota para o seu cliente.
Senhores,
A nota de ajuste ou até, de correção, existiu num passado distante, há 15 anos, e foi extinta com a entrada da NF-e. A Nota de Retorno, é emitida nas situações em que não o cliente rejeita a mercadoria, fazendo até uma declaração no verso do DANFE, quando existe DANFE, ( no ecommerce, pode não ter). Quanto à sua emissão, precisa tomar cuidado, porque, algumas UFs acabaram com esta nota. O destinatário tem que ser a própria empresa emitente que vendeu a mercadoria. Nunca o destinatário, porque, se assim o fizer, o fisco vai esperar uma manifestação, ( MD-e) que não vai existir, porque, o cliente desconhece a situação, e será autuado. Até o ano passado, o fisco mandava uma notificação no DT-e, agora não, se a empresa não fez a MANIFESTAÇÃO no prazo de 180 dias, e não escriturou o DOCUMENTO FISCAL NF-e, o fisco manda o auto de infração. Sem dó nem piedade. Outro detalhe importante é a escrituração desta nota na EFD CONTRIBUIÇÕES, porque, o guia prático orienta como deve ser a apropriação do crédito de PIS/COFINS.
Obrigado pela ajuda senhores, é como eu imaginei Jorge, vou encerrar post como resolvido.
novamente obrigado a todos pelo retorno.