Pessoal!
Numa reviravolta espetacular o ENCAT acabou de publicar no site:
28/12/2021 – ATENÇÃO! Suspensão de regra de validação referente a DIFAL:
A partir de 01/01/2022 a Regra de Validação NA01-20, implementada a partir da NT2015/003, será suspensa.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Tínhamos o retorno de que o posicionamento seria o de manter as regras de validações, mesmo com o prazo da noventena para entrada em vigor.
Agora o posicionamento foi revisto face a uma possível judicialização das empresas.
Segundo o COMSEFAZ, o volume financeiro referente à perda de arrecadação dos Estados é da ordem de R$ 9,838 bilhões anuais, por isso, esta correria para oficializar a legislação, a ponto do Estado de São Paulo publicar um Decreto, antes mesmo da conversão do PLP 32/2021.
Abs
abs
Jorge, bom dia.
Vou fazer uma pergunta redundante, mas é apenas para deixar bem claro.
Com a suspensão da regra NA01-20, além de significar que eu posso deixar de destacar o Grupo do ICMSUFDest e a NFe não irá mais ser rejeitada, o inverso também é uma verdade. Ou seja, eu posso continuar destacado que a Nfe continuará sendo será autorizada normalmente. Certo?
Muito Bom. Obrigado Jorge.