FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNF-e – Dispensa de emissão do DANFE nas operações internas – AJUSTE SINIEF 05/18, DE 3 DE ABRIL DE 2018
Jorge Campos Staff perguntou há 7 anos

Pessoal!   
Temos uma novidade interessante publicada hoje no DOU.
Já estou até vendo o futuro:
As operações internas com  fornecedor e transportador que utilizam o protocolo BRASIL-ID, estão dispensadas de emissão do DANFE, apenas nas operações internas.  
 
Segue a novidade:  
 
AJUSTE SINIEF 05/18, DE 3 DE ABRIL DE 2018
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 168ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE
 
Cláusula primeira
 
A cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, fica acrescida do § 14 com a seguinte redação: \”
 
§ 14. A critério da unidade federada, fica dispensada a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, no trânsito de mercadorias nas operações internas, desde que apresentado na forma solicitada pelo fisco.\”  
 
Cláusula segunda
 
Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
 
Presidente do CONFAZ, em exercício – Eduardo Refinetti Guardia; Secretário da Receita Federal do Brasil – Jorge Antônio Deher Rachid; Acre – Lilian Virginia Bahia Marques Caniso, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Neiva Lúcia da Costa Nunes, Amazonas – José Ricardo de Freitas Castro, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Wilson José de Paula, Espírito Santo – Bruno Funchal, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Último Almeida de Oliveira, Mato Grosso do Sul -Cloves Silva, Minas Gerais – João Alberto Vizzotto, Pará – Maria Rute Tostes, Paraíba – Leonilson Lins de Lucena, Paraná – Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco – Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Fábio Rodrigo Amaral

Rosemari Telles respondeu há 7 anos

Boa tarde,

vamos ver qual estado irá aderir ao ajuste..

Rose