FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNF-e/ NFC-e /EFD ICMS/IPI – CEARA – FECOP – Instrução Normativa SEFAZ Nº 67 e IN 68 de 05/06/2025 – Publicado no DOE – CE em 16 jun 2025
Jorge Campos Staff perguntou há 13 horas

Pessoal,

Saiu um novo regramento para emissão das notas fiscais com FECOP – FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA, além disso, também tivemos a publicação da orientação de como escriturar a NF-e com estas informação.

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Instrução Normativa SEFAZ Nº 67 DE 05/06/2025

Publicado no DOE – CE em 16 jun 2025

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 904 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa nº31, de 11 de março de 2024, que estabelece os procedimentos operacionais para a emissão de documentos fiscais relacionados ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP),

RESOLVE:

Art. 1.º O art. 2.º da Instrução Normativa nº 31, de 11 de março de 2024, passa a vigorar com nova redação do caput, do inciso I do § 4.º, do inciso II do § 5.º e acréscimo do § 8.º, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Na emissão dos documentos fiscais, o percentual do adicional do ICMS destinado ao FECOP deve ser destacado de forma individualizada, se o layout do documento fiscal permitir, em campos designados para este fim, inclusive na hipótese de substituição tributária, conforme dispõe o art. 47 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019.
(…)
§ 4.º (…)
I – nos campos destinados à alíquota do ICMS, próprio (pICMS) ou substituição tributária (pICMSST), deverá ser informada, conforme o caso, a carga tributária do ICMS, sem incluir a alíquota destinada ao adicional do FECOP.
(…)
§ 5.º (…)
(…)
II – no campo “Informações Adicionais do Produto” (campo infAdProd), informar os valores, por item, referentes à base de cálculo do adicional do ICMS destinado ao FECOP, à alíquota do FECOP e ao valor do FECOP;

(…)

§ 8.° Na hipótese de importação do exterior, por contribuinte optante pelo Simples Nacional, de mercadoria sujeita ao FECOP, enquanto não houver viabilidade técnica para separação dos valores, o valor correspondente ao adicional de ICMS destinado ao FECOP deverá ser somado ao valor do ICMS e informado no campo específico do ICMS.” (NR).

Art. 2.º Ficam revogados os §§ 1.º, 2.º, 6.º e 7.º do art. 2.º da Instrução Normativa nº 31, de 11 de março de 2024.

Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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Instrução Normativa SEFAZ Nº 68 DE 05/06/2025

Publicado no DOE – CE em 16 jun 2025

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o § 1.º do art. 49 do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, dispõe que o registro da apuração do adicional do ICMS destinado ao FECOP deverá ser feito pelo contribuinte por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), em campos específicos a serem definidos em ato normativo do Secretário da Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização da legislação interna e de promoção da simplificação e da transparência quanto aos procedimentos de escrituração do adicional do ICMS destinado ao FECOP;

CONSIDERANDO as alterações trazidas pelo Decreto nº35.808, de 29 de dezembro de 2023, relativas ao adicional do ICMS destinado ao FECOP, instituído pela Lei Complementar nº37, de 26 de novembro de 2003,

RESOLVE:

CAPÍTULO ÚNICO

Seção I

Art. 1.º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos de registro, na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), da apuração do adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), conforme o § 1.º do art. 49 do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019.

Seção II Do Registro do Adicional do ICMS destinado ao FECOP referente às Operações Próprias do Contribuinte

Art. 2.º Nas operações próprias do contribuinte, o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP será informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) da seguinte forma:

I – no campo 22 (VL_ICMS) do registro C100 (Nota Fiscal (Código 01), Nota Fiscal Avulsa (Código 1B), Nota Fiscal de Produtor (Código 04), NF-e (Código 55) e NFC-e (Código 65)), deverá ser informado o somatório dos campos vICMS e vFCP da NF-e ou da NFC-e, conforme o caso;II – no campo 07 (VL_ICMS) do registro C890 (Resumo Diário do CF-E-SAT (Código 59) por Equipamento SAT-CF-E) deverá ser informado o valor total do campo vICMS do CF-e-SAT, quando for o caso;

III – no campo 12 (VL_TOT_DED) do registro E110 (Apuração do ICMS – Operações Próprias), deverá ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP dedutível;

IV – no campo 15 (DEB_ESP) do registro E110 (Apuração do ICMS – Operações Próprias), deverá ser informado o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP a recolher;

V – em relação à dedução referente ao FECOP ICMS Normal, o código de ajuste a ser informado no campo 02 (COD_AJ_APUR) do registro E111(Ajuste/Benefício/ Incentivo da Apuração do ICMS) será o CE040002 (Dedução referente FECOP ICMS Normal);

VI – em relação ao débito do FECOP ICMS Normal, o código de ajuste a ser informado no campo 02 (COD_AJ_APUR) do registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) será o CE050003 (Débito – FECOP ICMS Normal);

VII – no registro E113 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS – Identificação dos Documentos Fiscais), deverão ser preenchidas as informações dos documentos fiscais relacionados ao ajuste do débito especial;

VIII – no campo 03 (VR_OR) do registro E116 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Operações Próprias), deverá ser informado o mesmo valor do campo 15 (DEB_ESP) do registro E110 (Apuração do ICMS – Operações Próprias), e, no campo 05 (COD_REC), o código de receita 2020 (ADICIONAL ICMS FECOP).

Seção III Do Registro do Adicional do ICMS destinado ao FECOP referente às Operações de Entrada Interestadual sujeitas à Substituição Tributária

Art. 3.º Nas operações de entrada interestadual do contribuinte sujeitas ao regime de substituição tributária, o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP será informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) da seguinte forma:

I – no campo 02 (UF) do registro E200 (Período de Apuração do ICMS – Substituição Tributária), deverá ser informada a sigla do Estado do Ceará (CE);

II – no campo 15 (DEB_ESP_ST) do registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), deverá ser informado o valor do adicional do ICMS substituição tributária destinado ao FECOP a recolher;

III – no campo 02 (COD_AJ_APUR) do registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária), deverá ser informado o código de ajuste CE150006 (FECOP – ST – entrada interestadual), relativo ao débito do FECOP ICMS substituição tributária;

IV – no registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária – Identificação dos Documentos Fiscais), deverão ser preenchidas as informações dos documentos fiscais relacionados ao ajuste;

V – no campo 03 (VR_OR) do registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Substituição Tributária), deverá ser informado o mesmo valor do campo 15 (DEB_ESP_ST) do registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), e, no campo 05 (COD_REC), o código de receita 2020 (ADICIONAL ICMS FECOP).

Seção IV Do Registro do Adicional do ICMS destinado ao FECOP referente às Operações de Entrada Interna sujeitas à Substituição Tributária

Art. 4.º Nas operações de entrada interna do contribuinte sujeitas ao regime de substituição tributária, o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP será informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) da seguinte forma:

I – no campo 02 (UF) do registro E200 (Período de Apuração do ICMS – Substituição Tributária), deverá ser informada a sigla do Estado do Ceará (CE);

II – no campo 15 (DEB_ESP_ST) do registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), deverá ser informado o valor do adicional do ICMS substituição tributária destinado ao FECOP a recolher;

III – no campo 02 (COD_AJ_APUR) do registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária), deverá ser informado o código de ajuste CE150007 (FECOP – ST – entrada interna), relativo ao débito do FECOP ICMS substituição tributária;

IV – no registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária – Identificação dos Documentos Fiscais), deverão ser preenchidas as informações dos documentos fiscais relacionados ao ajuste;

V – no campo 03 (VR_OR) do registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Substituição Tributária), deverá ser informado o mesmo valor do campo 15 (DEB_ESP_ST) do registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), e, no campo 05 (COD_REC), o código de receita 2020 (ADICIONAL ICMS FECOP).

Seção V Do Registro do Adicional do ICMS destinado ao FECOP referente às Operações de Saída Interna sujeitas à Substituição Tributária

Art. 5.º Nas operações de saída interna do contribuinte sujeitas ao regime de substituição tributária, o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP será informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) da seguinte forma:

I – no campo 02 (UF) do registro E200 (Período de Apuração do ICMS – Substituição Tributária), deverá ser informada a sigla do Estado do Ceará (CE);

II – no campo 24 (VL_ICMS_ST) do registro C100 (Nota Fiscal (Código 01), Nota Fiscal Avulsa (Código 1B), Nota Fiscal de Produtor (Código 04), NF-e (Código 55) e NFC-e (Código 65)), deverá ser informado o somatório dos campos vICMSST e vFCPST da NF-e;

III – no campo 12 (VL_DEDUÇÕES_ST) do registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), deverá ser informado o valor do adicional do ICMS substituição tributária destinado ao FECOP dedutível;

IV – no campo 15 (DEB_ESP_ST) do registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), deverá ser informado o valor do adicional do ICMS substituição tributária destinado ao FECOP a recolher;

V – em relação à dedução referente ao FECOP ICMS substituição tributária, o código de ajuste a ser informado no campo 02 (COD_AJ_APUR) do registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) será o CE140001 (FECOP – ST – Internas);

VI – em relação ao débito do FECOP ICMS substituição tributária, o código de ajuste a ser informado no campo 02 (COD_AJ_APUR) do registro E220 (Ajuste/Benefício/ Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) será o CE150005 (FECOP – ST – Saídas Internas);

VII – no registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária – Identificação dos Documentos Fiscais), deverão ser preenchidas as informações dos documentos fiscais relacionados ao ajuste do débito especial;

VIII – no campo 03 (VR_OR) do registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Substituição Tributária), deverá ser informado o mesmo valor do campo 15 (DEB_ESP_ST) do registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), e, no campo 05 (COD_REC), o código de receita 2020 (ADICIONAL ICMS FECOP).

Seção VI Do Registro do Adicional do ICMS destinado ao FECOP referente às Operações sujeitas ao Regime de Substituição Tributária decorrente de Convênio ou Protocolo ICMS celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)

Art. 6.º Nas operações sujeitas ao Regime de Substituição Tributária decorrente de Convênio ou Protocolo ICMS celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP será informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) da seguinte forma:

I – no campo 02 (UF) do registro E200 (Período de Apuração do ICMS – Substituição Tributária), deverá ser informada a sigla do Estado do Ceará (CE);

II – no campo 24 (VL_ICMS_ST) do registro C100 (Nota Fiscal (Código 01), Nota Fiscal Avulsa (Código 1B), Nota Fiscal de Produtor (Código 04), NF-e (Código 55) e NFC-e (Código 65)), deverá ser informado o somatório dos campos vICMSST e vFCPST da NF-e;

III – no campo 12 (VL_DEDUÇÕES_ST) do registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), deverá ser informado o valor do adicional do ICMS Substituição Tributária destinado ao FECOP dedutível;

IV – no campo 15 (DEB_ESP_ST) do registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), deverá ser informado o valor do adicional do ICMS substituição tributária destinado ao FECOP a recolher;
V – em relação à dedução referente ao FECOP ICMS substituição tributária, o código de ajuste a ser informado no campo 02 (COD_AJ_APUR) do registro E220

(Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) será o CE140004 (Dedução FECOP ST convênio ou protocolo);

VI – em relação ao débito do FECOP ICMS substituição tributária, o código de ajuste a ser informado no campo 02 (COD_AJ_APUR) do registro E220 (Ajuste/Benefício/ Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) será o CE150025 (Débito especial FECOP ST convênio ou protocolo);

VII – no registro E240 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária – Identificação dos Documentos Fiscais), deverão ser preenchidas as informações dos documentos fiscais relacionados ao ajuste do débito especial;

VIII – no campo 03 (VR_OR) do registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Substituição Tributária), deverá ser informado o mesmo valor do campo 15 (DEB_ESP_ST) do registro E210 (Apuração do ICMS – Substituição Tributária), e, no campo 05 (COD_REC), o código de receita 100137 (GNRE – ICMS FECOP por Apuração) ou 100129 (GNRE – ICMS FECOP por Operação), conforme o contribuinte possua ou não inscrição de substituto tributário no Estado do Ceará.

Parágrafo Único. No mês de criação da inscrição de substituto tributário no Estado do Ceará, para que não haja pagamento em duplicidade, o contribuinte deve declarar todas as operações normalmente e estornar o ICMS Substituição Tributária recolhido por operação, usando o código de ajuste CE130001 (Estorno Débito Outros), e deduzir o FECOP substituição tributária recolhido por operação, usando o código de ajuste CE149999 (Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST).

Seção VII Das Disposições Finais

Art. 7.º Fica revogada a Instrução Normativa nº33, de 13 de março de 2024.

Art. 8.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho de 2025.

Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA