FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNF-e emitida por Hotel
Marta Silveira perguntou há 3 anos

Olá pessoal!

Tenho uma dúvida sobre a emissão de NF-e do Ramo de Hotelaria.

A empresa é do Simples Nacional, emite NF-e para outra UF, para CNPJ e alguns com Inscrição Estadual de produtos consumido dentro do Hotel, não cobrado dentro da Diária.
A Consultoria me passou a orientação de que os produtos que não é ST a nota deverá ser emitida com CFOP 6.10… e poderá haver cobrança de Difal, mas o Programador do Sistema diz que esta informação não esta correta devido que a nota deverá ser com CFOP 5.1.. mesmo tratamento para Pessoa Física, cfe. a Legislação Emenda Constitucional 87/2015.

Alguém tem caso deste???

2 Respostas
Jorge Campos Staff respondeu há 3 anos

Marta!
O seu programador está correto, leve os meus parabéns a ele. Ele é o cara!
Veja as respostas consultas do fisco de São Paulo, cujo entendimento é geral, e uma dica, procure sempre informar em qual UF a operação esta sendo realizada.
 
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=385629

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=384240
 
 
abs

Marta Silveira respondeu há 3 anos

Boa tarde Jorge Campos!
Obrigada pela atenção!!!
 
A empresa do Simples Nacional que citei é o Rio Grande do Sul emite as NF-e para CNPJ / IE para os estados de SC, PR e outros.
É o mesmo tratamento da Legislação que citaste acima pra UF RS?
Att,
Marta