FórumCategoria: QuestionsNF-e( Fatura eletrônica em PORTUGAL – CRONOGRAMA: JANEIRO/2021 – Fornecedores da Administração Pública
Jorge Campos Staff perguntou há 4 anos

Pessoal!
 
Como eu publiquei o cronograma de Cabo Verde, que é um país de língua portuguesa, recebi vários questionamentos sobre Portugal. Assim, seguem os detalhes:
A primeira questão é que em Portugal a implementação da  fatura eletrônica  acompanha a mesma estratégia de outros países europeus, foi regulamentada apenas no âmbito das administrações públicas, e seguindo as definições da Diretiva Europeia 2014/55/UE.
O governo português havia publicado o Decreto 123/2018 em dezembro de 2018 estabelecendo o período de 2020, para que todos organismos públicos portugueses adotassem a faturação de forma eletrônica, além disso,foi definida a eSPAP, Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, como  coordenadora da implementação da fatura eletrônica designada pelo Ministério das Finanças, Infraestruturas e Habitação. Entanto, face à COVID-19, e entendendo a complexidade do processo, foi publicado o Decreto-Lei n.º 14-A/2020, estabelecendo novos prazos, a saber:
 
 
 
Implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.
  
 

A eSPap coordena a implementação da Fatura Eletrónica na Administração Pública (FE-AP). Com o Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, (ver linguagem clara) foi atribuída à eSPap a competência para emitir requisitos técnicos e funcionais que suportem a implementação da faturação eletrónica, desenvolver instrumentos de apoio às entidades abrangidas e fornecer a solução para receção e processamento de faturas eletrónicas. O valor a pagar pela solução será aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
As datas de início da obrigatoriedade de emissão, receção e processamento de faturas eletrónicas, no âmbito da contratação pública, constam do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31/08, na redação que lhe é dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28/12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7/04.

 
Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro define o modelo de governação para implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.
Intervenientes diretos no programa de implementação da fatura eletrónica.
A utilização da fatura eletrónica nos contratos públicos, quer a emissão quer a receção, será feita de forma gradual pelos contraentes públicos e cocontratantes.
São contraentes públicos, o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os institutos públicos, o Banco de Portugal e as restantes entidades identificadas no artigo 3.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) – Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto. Exemplos de contraentes públicos: Direção-Geral ou Regional, Governo Regional, Município, Freguesia, Agrupamento de Escolas, Hospital, outras entidades maioritariamente financiadas com dinheiro público.
São cocontratantes as entidades que contratualizem com um contraente público, tipicamente os fornecedores da Administração Pública. Podem ser entidades privadas ou entidades públicas (quando fornecem a AP).
São micro, pequenas e médias empresas as definidas nos termos da Recomendação 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003:

  • Microempresa – emprega menos de 10 pessoas e tem volume de negócios anual ou balanço total anual igual ou inferior a 2 milhões de euros;
  • Pequena empresa – emprega menos de 50 pessoas e tem volume de negócios anual ou balanço total anual igual ou inferior a 10 milhões de euros;
  • Média empresa – emprega menos de 250 pessoas e tem volume de negócios anual igual ou inferior a 50 milhões de euros ou balanço total anual igual ou inferior a 43 milhões de euros;
  • Grande empresa – emprega mais de 250 pessoas ou tem volume de negócios anual superior a 50 milhões de euros ou balanço total anual superior a 43 milhões de euros.

Prazos de implementação da fatura eletrónica.
 

 
Consultar árvores de decisão com os prazos de receção de faturas eletrónicas pelos contraentes públicos e com os prazos de emissão de faturas eletrónicas pelos fornecedores da AP.
Enquadramento do programa de implementação da FE-AP.
O programa de implementação da FE-AP foi impulsionado pela Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos (i.e. emissão, transmissão, receção e processamento em formato digital de faturas de acordo com formatos e regras definidas pela Comissão Europeia).
Relatório da proposta de Orçamento do Estado para 2019 atribui uma dimensão estratégica à implementação da fatura eletrónica para a Administração Pública assumindo-a como um programa de transformação digital assente na normalização, otimização e automatização processual dos ciclos da despesa e da receita, nas vertentes procedimental e administrativa, contabilística e de interoperabilidade, potenciando, ainda, a Reforma da Gestão da Tesouraria Pública preconizada pela nova Lei de Enquadramento Orçamental.
Está em curso um processo colaborativo da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UniLEO) com a eSPap que promove a integração da fatura eletrónica no novo Sistema de Informação para a Gestão Financeira Pública (SIGFinP).
Portaria n.º 289/2019, de 5 de setembro, regulamenta os aspetos complementares da fatura eletrónica e sistematiza o modelo de governação cometido à eSPap. Os requisitos técnicos e funcionais que suportam a implementação da fatura eletrónica estão publicados em Normas sobre Fatura Eletrónica. No âmbito da coordenação, do acompanhamento e da gestão da mudança o sítio da eSPap está em constante atualização com a divulgação dos contributos das entidades públicas, operadores económicos, prestadores de serviços e demais operadores de faturação eletrónica.
  
 
Ferramentas elétronicas de apoio às entidades abrangidas.
 
 
portal da Fatura Eletrónica na Administração Pública – FE-AP – constitui-se como a Gateway do Estado pois permite rececionar faturas e documentos retificativos em formato eletrónico, garantindo o controlo e monitorização de todas as etapas do processo.
portal Business to AP – B2AP – um portal colaborativo de relacionamento dos fornecedores com a Administração Pública, suportando o relacionamento desmaterializado e colaborativo no âmbito da fatura eletrónica.
 
Fornecedores da Administração Pública (privados ou públicos)

Adesão de fornecedores à fatura eletrónica na AP.
Os fornecedores que pretendem iniciar o processo de transformação devem consultar o guia de implementação CIUS-PT disponível nas Normas sobre Fatura Eletrónica.
A adesão dos cocontratantes à solução FE-AP segue um protocolo repartido por várias etapas em que a eSPap acompanha o fornecedor, presta o apoio e a segurança necessárias à integração com sucesso neste programa digital. Neste sentido, encontra-se disponível abaixo o Onboarding de Fornecedores, bem como o respetivo manual, com indicação de todas as etapas necessárias para adesão à solução FE-AP.


 
 
A eSPap, em 2015, com base diretiva, deu início à implementação de um programa de fatura eletrónica nos Serviços Partilhados de Finanças. Este projeto piloto com os fornecedores assentou na receção de faturas eletrónicas num template baseado no formato e regras da diretiva comunitária (Norma Técnica UBL2.1 eSPap). No entanto, após a publicação da Norma Europeia de fatura eletrónica, em 2017, e de acordo com as diretrizes da Comissão Europeia, o formato acima referido foi ajustado para um novo modelo de dados com a denominação CIUS-PT e que assentará nos formatos UBL2.1 e CEFACT.
O modelo CIUS-PT encontra-se em fase de implementação cabendo à eSPap a recolha, centralização, avaliação de impacto e tratamento de propostas de melhoria contínua.
template utilizado no piloto, Norma Técnica UBL2.1 eSPap, será descontinuado à medida que o modelo da união europeia CIUS-PT vai sendo adotado na faturação eletrónica.
Prazos para emissão de faturas eletrónicas pelos fornecedores da AP (outbound).
Os fornecedores da AP (enquanto cocontratantes ao abrigo do CCP) são obrigados a emitir faturas eletrónicas, de acordo com as regras definidas no artigo 299.º-B do CCP, nos prazos estabelecidos no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31/08. A redação dos prazos é dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28/12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7/04, isto é, a partir de:

  • 1 de janeiro de 2021, para as grandes empresas;
  • 1 de julho 2021, para pequenas e médias empresas;
  • 1 de janeiro de 2022, para as micro empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.


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Consultar árvore de decisão com os prazos de emissão de faturas eletrónicas pelos fornecedores da AP (outbound).
São cocontratantes as entidades que contratualizem com um contraente público, tipicamente os fornecedores da Administração Pública. Podem ser entidades privadas ou entidades públicas (quando fornecem a AP).
São micro, pequenas, médias e grandes empresas as definidas nos termos da Recomendação 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003:

  • Microempresa – emprega menos de 10 pessoas e tem volume de negócios anual ou balanço total anual igual ou inferior a 2 milhões de euros;
  • Pequena empresa – emprega menos de 50 pessoas e tem volume de negócios anual ou balanço total anual igual ou inferior a 10 milhões de euros;
  • Média empresa – emprega menos de 250 pessoas e tem volume de negócios anual igual ou inferior a 50 milhões de euros ou balanço total anual igual ou inferior a 43 milhões de euros;
  • Grande empresa – emprega mais de 250 pessoas ou tem volume de negócios anual superior a 50 milhões de euros ou balanço total anual superior a 43 milhões de euros.

São contraentes públicos, o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os institutos públicos, o Banco de Portugal e as restantes entidades identificadas no artigo 3.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) – Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto. Exemplos de contraentes públicos: Direção-Geral ou Regional, Governo Regional, Município, Freguesia, Agrupamento de Escolas, Hospital, outras entidades maioritariamente financiadas com dinheiro público.
O modelo de governação definido pelo Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28/12, prevê que a solução para implementação da FE-AP fornecida pela eSPap, no âmbito dos Serviços Partilhados de Finanças, possa ser utilizada por todas as entidades públicas mediante adesão voluntária, sendo a administração direta do Estado e os institutos públicos considerados organismos vinculados.
Consulte a lista atual das entidades aderentes à solução FE-AP (FE-AP inbound), atualmente a rececionar faturas e documentos retificativos em formato eletrónico. Pode, também, aceder à lista de entidades vinculadas, no entanto, o processo de adesão é gradual.
Condições de sintaxe, semântica e correspondências de sintaxe.
O modelo de dados semânticos proposto para a Norma Portuguesa – CIUS-PT – bem como a lista de sintaxes a que devem respeitar os documentos de faturação eletrónica, no cumprimento da Norma Europeia EN 16931-2017, de 28 de junho de 2017 do Comité Europeu de Normalização, estão disponíveis nas Normas Técnicas e Funcionais.
As opções de implementação em Portugal estão alinhadas com as estratégias e decisões dos restantes estados membros facilitando, assim, o diálogo e o comércio transfronteiriço dentro de um quadro de segurança jurídica.
 
Para consultar a lista atualizada de Fornecedores em Produção aceda aqui
 
Fonte: eSPAP.