22/12/2017 – ATENÇÃO: Comunicamos que a aplicação das validações previstas na NT 2017.001 (GTIN) ocorrerá dentro de janeiro/2017
Comunicamos que a aplicação das validações previstas na NT 2017.001 (GTIN) ocorrerá dentro de janeiro/2017. Em breve publicaremos novos comunicados e orientações.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Pessoal!
Quero chamar a atenção de vcs para a multa a ser aplicada por uma das SEFAZ se a informação do GTIN estiver errada ou se não for informada.
A novidade saiu no Estado de Goiás, na sua renovação da legislação:
“Art. 71. ………………………………………………
…………………………………………………………..
XXXI – por período de apuração em que deixar de informar
ou informar de forma incorreta, em documento fiscal, o
correspondente Número Global de Item Comercial -GTIN quando
a mercadoria possuir o referido código, no valor de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou o equivalente à
aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o valor
total da operação com a mercadoria que possuir o GTIN – e
este for omitido ou informado incorretamente em documento
fiscal, o que for menor;
segue o link da LEI Nº 19.965, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 do Estado de Goiás.
https://goo.gl/Y9RCwi
Boa tarde!
No caso as Industrias estão obrigadas a comprar o GTIM e utiliza-lo ou podem apenas gerar um código de barra sequencial de números próprios para o preenchimento do campo?
Jonathas,
A Indústria não é obrigada. Assim, se a indústria não tem o registro dos seus produtos na GS1, vc não deve colocar nenhuma informação.
Se vc colocar um número qq. o fisco vai validar com o cadastro da GS1, e certamente, vai dar erro. Agora se a indústria vende para o Varejo, os cliente vão cobrar o código.
abs
Mas este decreto se refere a artigo que rege sobre o registro 0200 (produtos) do EFD ICMS/IPI certo?