A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), informados através da Mensagem n. 48/2024, de 27 de setembro de 2024, pelo Governador do Estado:
I – Convênio ICMS 55/24, de 10 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2024;
II – Convênio ICMS 56/24, de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2024;
III – Convênios ICMS 59/24, 63/24 e 65/24, de 17 de maio de 2024, publicados no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2024;
IV – Convênio ICMS 70/24, de 12 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2024 (Edição Extra);
V – Convênio ICMS 72/24, de 12 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2024;
VI – Convênios ICMS 74/24, 77/24, 91/24, 92/24, 93/24, 94/24 e 95/24, de 5 de julho de 2024, publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2024;
VII – Protocolo ICMS 22/24, de 10 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2024;
VIII – Ajuste SINIEF 11/24, de 17 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2024;
IX – Ajuste SINIEF 12/24, de 12 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2024;
X – Ajustes SINIEF 13/24, 14/24, 15/24, 16/24, 17/24, 18/24, 19/24 e 20/24, de 5 de julho de 2024, publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2024.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de outubro de 2024.
Deputado GERSON CLARO