FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNF-e – MT – FECOEP – Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
Jorge Campos Staff perguntou há 4 anos

Pessoal!

Eis que surge mais uma excrescência, mais uma bobagem, para atazanar os desenvolvimentos de NF-e.
E eu pergunto, esta informação, será relevante para o comprador do produto?

 

 
Lei Nº 11364 DE 10/05/2021 

Publicado no DOE – MT em 10 mai 2021 

 

 

 

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

 
Art. 1º As notas fiscais ou documentos equivalentes, cujo fato gerador incidir cobrança da arrecadação adicional sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em favor do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pela Lei Complementar nº 144 , de 22 de dezembro de 2003, deverão discriminar o respectivo percentual e o valor recolhido ao Fundo.

 
Art. 2º Esta Lei será regulamentada nos termos do artigo 38-A da Constituição Estadual.

 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 
MAURO MENDES
Governador do Estado