FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNF-e/NFC-e/CT-e – ESPIRITO SANTO – cbenef – OBRIGATORIEDADE – – NOVO PRAZO
Jorge Campos Staff perguntou há 1 ano

Olá! Pessoal
 
O Estado do Espirito Santo definiu a data para entrar em operação as informações da tabela cBenef – Código de Benefício Fiscal –   para os documentos fiscais, NF-e, modelo 55, da NF3e, modelo 66, e do CT-e, modelo 57, para 1ºde julho de 2024.
 
abs
 
Decreto Nº 5630-R DE 27/02/2024
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2024-T5GTP;
DECRETA:
Art. 1º O Capítulo I do Título III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido da Seção II-H, com a seguinte redação:
“Seção II-H – Da Obrigatoriedade de Preenchimento do Código de Benefício Fiscal – cBenef
Art. 543-Z-Z-Z-Z-B. Fica obrigatório, a partir de 1º de julho de 2024, o preenchimento de código específico no campo “Código de Benefício Fiscal – cBenef” da NF-e, modelo 55, da NF3e, modelo 66, e do CT-e, modelo 57, nas operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência do imposto e redução de base de cálculo, previstas na legislação tributária estadual.
Parágrafo único. A concessão da autorização de uso da NF-e, da NF3e e do CT-e fica condicionada ao correto preenchimento do código correspondente à operação ou prestação.
Art. 543-Z-Z-Z-Z-C. Os códigos específicos a que se refere o art. 543-Z-Z-Z-Z-B, com a respectiva descrição e capitulação legal correspondente, serão estabelecidos na Tabela cBenef, disponível no endereço eletrônico http://www.sefaz.es.gov.br.
(…)” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

1 Respostas
Julio Mendel da Silva respondeu há 1 ano

Sefaz ES ainda silente com relação a tabela contendo a relação de códigos.
Também não encontrei atualização da NT correspondente no portal da NFe nacional .