FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNF-e/NFC-e – Informe Técnico 2024.002 Atualiza Tabela de Meios de Pagamento – Versão 1.00 – Abril 2024
Jorge Campos Staff perguntou há 1 ano

Pessoal
 

 
 
 
Estamos com um Informe Técnico atualizando a tabela de Meios de Pagamentos:
 
Informação sobre a finalidade do IT – Informe Técnico
De forma geral, o Informe Técnico tem a finalidade de:

• Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e, que são usados pelas Empresas;
• Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas;
• Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e, informando sobre o preenchimento de campo e outros;
• Divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação com as empresas.
 
02. Alterações realizadas na Tabela de Meios de Pagamento

02.1 Alterações na versão 1.00

• As alterações na tabela de meios de pagamentos são para 01/07/2024 no ambiente de produção.

• Foi incluída uma coluna “Observações” para explicar o item quando necessário.

• O item 5 teve o texto alterado de “Crédito de Loja” para “Cartão da Loja (Private Label)”, para melhor definir esse tipo de pagamento.

Foi adicionada observação para o item 14: “Duplicata Mercantil”.

• Foi alterado o item 17 para acrescentar a palavra “Dinâmico”. O objetivo é separar o os pagamentos de PIX com o “QR-Code Dinâmico” do tipo “QR-Code Estático”.

• Foi incluído o item 20: “Pagamento Instantâneo (PIX) – Estático”.

• Foi incluído o item 21: “Crédito em Loja”, que pode decorrer de: valor pago antecipadamente, devolução de mercadoria etc.

• Foi incluído o item 22: “Pagamento Eletrônico não Informado – falha de hardware do sistema emissor”. Usado para informar que o pagamento por meio eletrônico não foi integrado por falha no hardware do sistema emissor de documento fiscal eletrônico, exclusivamente quando, por tal falha, não for possível a emissão offline. É uma informação útil para as empresas que utilizam sistemas integrados, sobretudo para aquelas que são obrigadas à integração do pagamento eletrônico com o documento fiscal pela sua UF.

• Foi adicionada observação para o item 99: “Outros”.