FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNF-e /NFC-e – Manual 7.0 – versão 7.02 – Minuta de Maio/2019
Jorge Campos Staff perguntou há 6 anos

Pessoal!
 
 
O Manual 7.0 da NF-e foi atualizado para a versão 7.02 de maio/2019.
Nesta versão eles atualizam as ÚLTIMAS Notas Técnicas:
 
 MOC – Visão Geral
                   
 MOC – Anexo I – Leiaute NF-e/NFC-e
                  
 MOC – Anexo III – Manual de Especificações Técnicas do DANFE e Código de Barras
                       
 MOC – Anexo V – Manual de Contingência NF-e

 
 
Versão     Publicação  Descrição

7.02            Maio/2019 – RJ                       Atualização do manual com as alterações efetuadas pelas
                                                                   2018.005 v1.20, 2018.005 v1.20 e 2019.001 v1.0.
 
 
Histórico de Alterações / Cronograma
 

Versão         Histórico de atualizações                    Implantação                           Implantação
                                                                                Homologação                         Produção
 

7.02 Atualizações da NT 2019.001 v1.00                         Até 01/07/2019                     Até 02/09/2019

7.02 Regras de validação da NT 2018.005 versões
        1.20 e 1.30, adiadas.                                                      25/02/2019                     Até 03/06/2019
7.02 Novos campos da NT 2018.005 v1.20 e1.30                                                                                                                                                                                      25/02/2019                     Até 07/05/2019
 
segue o link:
 
https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Nfe/Documentos#
 
 

1 Respostas
adão roberto da silva vale respondeu há 6 anos

Este campo “Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior” será necessário informar somente em operações com combustível?
Caso seja para todos os tipos de atividade com incidência do ICMS ST, como faço para informar tal valor? Meus clientes em sua maioria adquirem produtos de fornecedores que já são considerados contribuintes substituídos e não mencionam qualquer sistemática de cálculo do imposto em nota.

Cássia Paixão respondeu há 6 anos

bom dia
Lembrando que a legislação de SP por enquanto pede somente BCST e ICMS ST anteriormente, não foi alterado pedindo o ICMS da operação própria anterior, conforme artigo 274 do RICMS SP, e Art. 1 da Port. Cat 42/2018.
Os grandes supermercados.. já exigem a algum tempo, o cumprimento desta legislação, ou seja o envio da BC e do ICMS retido anteriormente ( CST 60 ou CSOSN 500) no XML, e realmente nem recebem a mercadoria se não houver o conteúdo…
Webservice SP não conversa com a legislação do próprio estado e exige o envio desta nova tag do ICMS próprio Ant… na NT e no schemas a tag é 0 de 1 ? Ou publicaram outras normas que não tive ainda conhecimento rs

abraço

Jorge Campos Staff respondeu há 6 anos

Faltou um detalhe, sobre as operações com combustíveis, o fisco usou como exemplo, porque, é uma ação da SEFAZ-RS. Mas, se vc observar a nova NT 2018.005 versão 1.30, na página 6 eles já corrigiram e riscaram o exemplo ” operações com combustíveis”.

abs

Jorge Campos Staff respondeu há 6 anos

Caro Adão,

Este é o maior problema, atualmente, porque, a informação nunca foi prestada.
Acontece que agora o fisco quer esta informação, porque, se a venda do seu cliente para o consumidor final ocorrer acima do preço pauta, o seu cliente será cobrado pela diferença. Já pensou nisso?
As redes de grandes supermercados, já se posicionaram em relação aos seus fornecedores, se o .xml chegar sem esta informação, nem precisa enviar a mercadoria, porque, eles não vão receber.
Além disso, no RS, o CRC, Fecomércio, e Assembléia Legislativa criaram um GT, para rediscutir esta questão, porque, a informação, também entrega ao clientes o custo fornecedor.

abs