Pessoal!
O Manual 7.0 da NF-e foi atualizado para a versão 7.02 de maio/2019.
Nesta versão eles atualizam as ÚLTIMAS Notas Técnicas:
MOC – Visão Geral
MOC – Anexo I – Leiaute NF-e/NFC-e
MOC – Anexo III – Manual de Especificações Técnicas do DANFE e Código de Barras
MOC – Anexo V – Manual de Contingência NF-e
Versão Publicação Descrição
7.02 Maio/2019 – RJ Atualização do manual com as alterações efetuadas pelas
2018.005 v1.20, 2018.005 v1.20 e 2019.001 v1.0.
Histórico de Alterações / Cronograma
Versão Histórico de atualizações Implantação Implantação
Homologação Produção
7.02 Atualizações da NT 2019.001 v1.00 Até 01/07/2019 Até 02/09/2019
7.02 Regras de validação da NT 2018.005 versões
1.20 e 1.30, adiadas. 25/02/2019 Até 03/06/2019
7.02 Novos campos da NT 2018.005 v1.20 e1.30 25/02/2019 Até 07/05/2019
segue o link:
https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Nfe/Documentos#
Este campo “Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior” será necessário informar somente em operações com combustível?
Caso seja para todos os tipos de atividade com incidência do ICMS ST, como faço para informar tal valor? Meus clientes em sua maioria adquirem produtos de fornecedores que já são considerados contribuintes substituídos e não mencionam qualquer sistemática de cálculo do imposto em nota.
bom dia
Lembrando que a legislação de SP por enquanto pede somente BCST e ICMS ST anteriormente, não foi alterado pedindo o ICMS da operação própria anterior, conforme artigo 274 do RICMS SP, e Art. 1 da Port. Cat 42/2018.
Os grandes supermercados.. já exigem a algum tempo, o cumprimento desta legislação, ou seja o envio da BC e do ICMS retido anteriormente ( CST 60 ou CSOSN 500) no XML, e realmente nem recebem a mercadoria se não houver o conteúdo…
Webservice SP não conversa com a legislação do próprio estado e exige o envio desta nova tag do ICMS próprio Ant… na NT e no schemas a tag é 0 de 1 ? Ou publicaram outras normas que não tive ainda conhecimento rs
abraço
Faltou um detalhe, sobre as operações com combustíveis, o fisco usou como exemplo, porque, é uma ação da SEFAZ-RS. Mas, se vc observar a nova NT 2018.005 versão 1.30, na página 6 eles já corrigiram e riscaram o exemplo ” operações com combustíveis”.
abs
Caro Adão,
Este é o maior problema, atualmente, porque, a informação nunca foi prestada.
Acontece que agora o fisco quer esta informação, porque, se a venda do seu cliente para o consumidor final ocorrer acima do preço pauta, o seu cliente será cobrado pela diferença. Já pensou nisso?
As redes de grandes supermercados, já se posicionaram em relação aos seus fornecedores, se o .xml chegar sem esta informação, nem precisa enviar a mercadoria, porque, eles não vão receber.
Além disso, no RS, o CRC, Fecomércio, e Assembléia Legislativa criaram um GT, para rediscutir esta questão, porque, a informação, também entrega ao clientes o custo fornecedor.
abs