Pessoal!
Depois da reunião com as empresas piloto e desenvolvedores de mensagerias, um ajuste na data e no leiaute da NT 2019.001 versão 1.62, que é pré requisito para a NT 2023.004.
1.26 Alteração do leiaute, nomeando a tag do grupo de Crédito Presumido.
Alteração do leiaute, nomeando a tag do grupo de Crédito Presumido (tag:gCred, Id:I05g);
1.27 Alteração das Regras de Validação que tratam das operações de aquisição ou prestação de serviços.
Alteração das Regras de Validação que tratam das operações de aquisição ou prestação de Serviços (RV I08-160 e I08-70); e eliminação da RV I08-17, sobre o mesmo assunto.
1.28 Alteração da data de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para o Distrito Federal.
Alteração da data de ativação em produção para NFC-e (modelo 65), pelo Distrito Federal, das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94.
1.29 Inclusão da obrigatoriedade de código de benefício fiscal para o Espírito Santo Incluída a obrigatoriedade de preenchimento, na NF-e modelo 55, do código de benefício fiscal para o Espírito Santo conforme legislação interna do Estado.
1.30 Observação: o schema entra em produção em 06/05/2024.
SEGUE O LINK: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Documentos#