FórumCategoria: Notas TécnicasNF-e/NFC-e Nota Técnica 2019.001 Criação e Atualização de Regras de Validação Versão 1.64 – Setembro de 2024
Jorge Campos Staff perguntou há 6 meses

Pessoal!
 
Estamos com uma nova atualização de datas de entrada em operação da NOTA TECNICA 2019.001 – VERSÃO 1.64

 
1.34 Publicação de cronograma de ativação de regras de validação para SC.

Publicação de cronograma com data de ativação em homologação e produção de regras de validação para o Estado de Santa Catarina, conforme datas estabelecidas no item 3.6.1.

1.35 Inclusão das regras de validação N14a-10, N14a-20 e I05h-10 a critério da UF.

Incluída regras de validação N14a-10, N14a-20 para NF-e, visando validar respectivamente a obrigatoriedade e o correto preenchimento do campo código de benefício fiscal de redução de BC do Grupo Tributação do ICMS= 51 (tag:ICMS51/cBenefRBC).

Incluída regra de validação I05h-10 para NF-e e NFC-e, visando validar o correto preenchimento do campo código de crédito presumido (tag: cCredPresumido).

Estas regras de validação serão aplicadas neste momento apenas para o Estado de Santa Catarina, conforme datas estabelecidas no item 3.6.1.
 

 
(E1) – Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior;
(E2) – Exceção 2: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
(E3) – Exceção 3: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de ajuste;
(E4) – Exceção 4: a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual a Entrada.
Observação: A Exceção 1, constante nas respectivas Regras de Validação, aplica-se a todas as UF. Assim, não necessita estar no quadro acima.
As datas aqui definidas, juntamente com todas as demais informações a respeito das regras de validação opcionais por UF, podem ser consultadas em tabela publicada no Portal Nacional da NFC-e, na área “Regras de Validação” da aba “Desenvolvedor”.
Para contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul, as Regras de Validação N12-85 e N12-86 permitirão informar qualquer CST até 31/03/2020 09/08/2020 no ambiente de autorização em produção, conforme tabela disponibilizada no Portal da NF-e. Em homologação, o contribuinte já pode testar a validação dessa Regras:
▪ A RV N12-94 será desativada para o Rio Grande do Sul a partir da publicação desta NT.
▪ A RV N12-98 será ativada conforme as datas de homologação e produção previstas nesta NT
 
 
SEGUE O LINK: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uZcHEjJMQF4=