Pessoal!
O ano ainda não encerrou, olhem a Régua Fiscal aumentando o escopo!
1. Resumo
Essa Nota Técnica divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/02/2022
Ambiente de Produção: 04/04/2022
2. Visão Geral
2.1. Alterações de Campos
2.1.1. Inclusão do grupo de FCP ST no Grupo de Partilha do ICMS (Grupo N10a).
Essa alteração tornou-se necessária com a publicação do Decreto 8.242 de 2021 do Estado do Paraná que institui a cobrança do Fundo de Combate à Pobreza nas operações com veículos automotores novos sujeitos a Substituição Tributária. Como não havia as tags específicas de FCP neste grupo tornou-se necessária essa alteração que poderá ser aproveitada futuramente para outras UF que optarem por fazer esta cobrança.
2.1.2. Inclusão do Grupo Observações de uso livre do Fisco (para o item da NF-e)
Grupo criado para Observações de uso livre do Fisco e do Contribuinte, de forma semiestruturada, a exemplo do que ocorre no grupo de Informações Adicionais da NF-e ampliando a utilização para que possa ocorrer a nível de item.
2.1.3. Inclusão do campo Tipo do Ato Concessório (campo: tpAto) no Grupo de Informações Adicionais da NF-e (campo: infAdic)
Este campo, que fica por sua vez dentro do Grupo de Processo Referenciado (campo: procRef) visa trazer uma identificação a mais para os Atos Concessórios cujo indicador da origem do processo (campo: indProc) seja informado como originado na SEFAZ (indProc = 0).
2.2. Alterações de Regras de Validação
2.2.1. Criação da Regra de Validação K01-10
Regra de validação para obrigar o preenchimento do grupo de medicamento (campo: med) quando o código NCM do produto for de medicamento (NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006).
2.2.2. Criação das Regras de Validação J19-10, J20-10 e J20-20
Regras de validação para verificar se o Tipo e Espécie do Veículo (campos tpVeic e espVeic) existem e são compatíveis entre si conforme Tabela de Tipo e Espécie de Veículo publicada no Portal Nacional da NF-e. Foi detectado que o preenchimento destes campos, que já existem há um bom tempo, não atende a tabela específica citada, e por isso torna-se necessária a validação.
2.2.3. Criação da Regra de Validação U06-10
Regra de Validação para verificar o correto preenchimento do campo Item da Lista de Serviços (campo: cListServ). Esse campo tinha seu preenchimento verificado pelo schema e passará a ser validado através de tabela a ser publicada no Portal Nacional da NF-e.
2.2.4. Criação da Regra de Validação X03-30
Regra de Validação para proibir o preenchimento do grupo de transporte (campo: transporta) quando foi informado na Modalidade do Frete que não houve transporte (campo: modFrete = 9).
2.2.5. Criação das Regras de Validação X04-30, X04-40 e X04-50 e X04-60
Regras de Validação para verificar o correto preenchimento do transportador (campo: transporta) no caso de Transporte Próprio por conta do Remetente (campo: modFrete = 3 ).
2.2.6. Criação das Regras de Validação X04-70, X04-80, X04-90 e X04-100
Regras de Validação para verificar o correto preenchimento do transportador (campo: transporta) no caso de Transporte Próprio por conta do Destinatário (campo: modFrete = 4).
2.2.7. Criação da Regra de Validação Z13-10
Regra para verificar o preenchimento correto do Tipo do Ato Concessório (campo: tpAto), no caso de Termo de Acordo ou Regime Especial validando o preenchimento de acordo com a Tabela de Padrões de Regime Especial de cada UF publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).
2.2.8. Alteração da Regra de Validação 3BA02-10
Cria uma condição para que a exceção da regra não seja aplicada caso a NF-e referenciada tenha o Ano-Mês de emissão inferior a 1 mês da data da emissão da NF-e que a referência.
2.2.9. Criação das Regras de Validação 5AF15-10, 5AF15-20, 5AF15-30, 5BF15-10, 5BF15-20, 5BF15-30
Regras para verificar o correto preenchimento dos dados do Local de Entrega e do Local de Retirada, conforme CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes). Como esses grupos impactam na distribuição da NF-e, a informação precisa estar correta e de acordo com o cadastro de contribuintes de cada UF.
segue o link para download da NT: NOTA TÉCNICA 2021.004
Bom dia prezado,
A NT 2021.004 trouxe os novos campos xCampo e xTexto (de obsCont). Pergunto:
1 Existe relação entre os campos xCampo e xTexto (de obsCont), com o campo InfAdProd, que já existe?
2. Os campos xCampo e xTexto tem natureza exclusivamente comercial ou poderá ter natureza fiscal?