FórumCategoria: Notas TécnicasNF-e/NFC-e — Nota Técnica 2022.003 – Novos Campos e Regras de Validação Versão 1.11 – Janeiro 2023
Jorge Campos Staff perguntou há 2 anos

1. Resumo
 

Essa Nota Técnica divulga novos campos e Regras de Validação da NF-e versão 4.0.
 
 
A versão 1.11 traz alterações meramente documentais e na explicação acerca dos novos campos.
Portanto, os prazos para implementação se mantêm:

o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 07/02/2023
o Ambiente de Produção: 03/04/2023
 
2. Visão Geral

2.1. Alterações de Campos
 

2.1.1. Inclusão do Referenciamento de NF-e por Chave com código numérico zerado (Campo refNFeSig).

Criação de campo específico no grupo de Documento Fiscal Referenciado (NFref) para permitir ao contribuinte referenciar Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, informando a Chave da NF-e com o código numérico zerado. Essa alteração visa garantir a manutenção do Sigilo Fiscal da NF-e referenciada.

A referência pela chave de acesso completa (campo: refNFe) ainda continua obrigatória nos casos de NF-e de devolução, complementar e quando a legislação exigir.

2.1.2. Alteração do número máximo de ocorrências do grupo de Documentos Fiscais Referenciados (tag: NFref)

O grupo de Documentos Fiscais Referenciados (tag: NFref) passou de um máximo de 500 para 999 ocorrências, para atender situações em que era necessário referenciar mais que 500 documentos numa mesma NF-e.

2.2. Alterações de Regras de Validação

2.2.1. Criação das Regras de Validação BA02a-10, BA02a-20, BA02a-30, BA02a-40, BA02a-50, BA02a-60, BA02a-70, BA02a-80, BA02a-90, BA02a-100
Essas regras visam garantir a consistência da Chave Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig) além de evitar que esse referenciamento aconteça em uma NF-e com finalidade diferente de normal.

2.2.2. Alteração das Regras de Validação: C02a-04, C02a-08, C02a-14

Atualmente existe um controle das SEFAZ no credenciamento individual para emissão da Nota Fiscal pelos Contribuintes Pessoa Física (CPF). Eliminadas as Regras de Validação que controlam a opção da UF em aceitar ou não a emissão de Nota Fiscal para os Contribuintes emitentes Pessoa Física.

2.2.3. Criação da Regra de Validação I08-186

O objetivo desta regra é impedir o referenciamento de ECF em uma NF-e com CFOP 5929 ou 6929, uma vez que em algumas unidades federadas o ECF já foi completamente substituído por NFC-e e não existe mais a possibilidade de seu referenciamento para estas operações.

2.2.4. Alteração das Regras de Validação: I08-194 e I08-198

Algumas SEFAZ concedem IE para não Contribuinte do ICMS, mas limitam a emissão de NF-e de venda unicamente pelo Emissor de Nota Fiscal Avulsa disponibilizado pela própria SEFAZ.

2.2.5. Alteração da Regra de Validação: N17c-30

Conforme a legislação estadual, algumas SEFAZ controlam a informação dos valores vinculados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no processo de apuração do imposto, impedindo essa informação individualizada em cada NF-e.

2.2.6. Alteração da Regra de Validação: ZD02-10

Melhorada a documentação da RV, efetuando a validação unicamente se a informação do CNPJ do Responsável Técnico for informada.
 
2.2.7. Criação da Regra de Validação 3BA02a-10

Regra de validação para verificar a existência da Chave Referenciada com código numérico zerado na base de dados de NF-e da UF emitente do documento.

2.2.8. Alteração da Regra de Validação: 7C21-10

A RV 7C21-10 controla a informação na Nota Fiscal do CRT ou CSOSN, conforme o cadastro do Contribuinte na SEFAZ. Alterada esta Regra de Validação para ser opcional por UF.
 
2.4. Alterações introduzidas na versão 1.11

Essa versão trouxe somente uma adequação ao texto do item 2.1.1 e alterações na documentação das Regras BA02-60 e BA02a-110 que impactam somente as SEFAZ autorizadoras
 
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=/C5jc3RZhNQ=