FórumCategoria: Notas TécnicasNF-e/NFC-e Nota Técnica 2022.003 – v.1.00 – Publicada em 09/11/2022 –
Jorge Campos Staff perguntou há 2 anos

Pessoal!
 
Estamos com uma nova NT para a NF-e/NFC-e, vejam a novidades 
 
Histórico de Alterações / Cronograma
Versão              Histórico de atualizações                                  Implantação                        Teste Implantação  
                                                                                                                                                  Teste                                                     Produção
1.00                 Novas regras de validação e novos campos                                           07/02/2023                                                  03/04/2023
 
Fonte: fNT 2022.003 V. 1.0
2. Visão Geral

2.1. Alterações de Campos

2.1.1. Inclusão do Referenciamento de NF-e por Chave com código numérico zerado (Campo refNFeSig).

Criação de campo específico no grupo de Documento Fiscal Referenciado (NFref) para permitir ao contribuinte referenciar Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, informando a Chave da NF-e com o código
numérico zerado. Essa alteração visa garantir a manutenção do Sigilo Fiscal da NF-e referenciada.

A utilização deste campo fica restrito a situações previstas em legislação específica de cada UF. A referência pela chave de acesso completa (campo: refNFe) ainda continua obrigatória nos casos de
NF-e de devolução, complementar e quando a legislação exigir.
 

2.1.2. Alteração do número máximo de ocorrências do grupo de Documentos Fiscais Referenciados (tag: NFref)
 

O grupo de Documentos Fiscais Referenciados (tag: NFref) passou de um máximo de 500 para 999 ocorrências, para atender situações em que era necessário referenciar mais que 500 documentos
numa mesma NF-e.

2.2. Alterações de Regras de Validação *RV)

2.2.1. Criação das Regras de Validação BA02a-10, BA02a-20, BA02a-30, BA02a-40, BA02a-50, BA02a-60, BA02a-70, BA02a-80, BA02a-90, BA02a-100

Essas regras visam garantir a consistência da Chave Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig) além de evitar que esse referenciamento aconteça em uma NF-e com finalidade diferente
de normal.

2.2.2. Alteração das Regras de Validação: C02a-04, C02a-08, C02a-14

Atualmente existe um controle das SEFAZ no credenciamento individual para emissão da Nota Fiscal pelos Contribuintes Pessoa Física (CPF). Eliminadas as Regras de Validação que controlam a opção
da UF em aceitar ou não a emissão de Nota Fiscal para os Contribuintes emitentes Pessoa Física.

2.2.3. Criação da Regra de Validação I08-186
 

O objetivo desta regra é impedir o referenciamento de ECF em uma NF-e com CFOP 5929 ou 6929, uma vez que em algumas unidades federadas o ECF já foi completamente substituído por NFC-e e
não existe mais a possibilidade de seu referenciamento para estas operações.

2.2.4. Alteração das Regras de Validação: I08-194 e I08-198

Algumas SEFAZ concedem IE para não Contribuinte do ICMS, mas limitam a emissão de NF-e de venda unicamente pelo Emissor de Nota Fiscal Avulsa disponibilizado pela própria SEFAZ.
 
2.2.5. Alteração da Regra de Validação: N17c-30

Conforme a legislação estadual, algumas SEFAZ controlam a informação dos valores vinculados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no processo de apuração do imposto, impedindo essa informação
individualizada em cada NF-e.

2.2.6. Alteração da Regra de Validação: ZD02-10
 

Melhorada a documentação da RV, efetuando a validação unicamente se a informação do CNPJ do Responsável Técnico for informada.
 

2.2.7. Criação da Regra de Validação 3BA02a-10
 

Regra de validação para verificar a existência da Chave Referenciada com código numérico zerado na base de dados de NF-e da UF emitente do documento.
 

2.2.8. Alteração da Regra de Validação: 7C21-10
 

A RV 7C21-10 controla a informação na Nota Fiscal do CRT ou CSOSN, conforme o cadastro do Contribuinte na SEFAZ. Alterada esta Regra de Validação para ser opcional por UF.
 

Patricia de Oliveira respondeu há 2 anos

Bom dia,

Em relação ao novo Campo refNFeSig, como identificar em quais UFs devo preencher?
“A utilização deste campo fica restrito a situações previstas em legislação específica de cada UF. ”

E em relação ao FCP, tenho a mesma dúvida. Como identificar as UFs que não devo informar o valor individualizado?

“2.2.5. Alteração da Regra de Validação: N17c-30

Conforme a legislação estadual, algumas SEFAZ controlam a informação dos valores vinculados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no processo de apuração do imposto, impedindo essa informação individualizada em cada NF-e.”

Obrigada.

2 Respostas
Sidney Costa respondeu há 2 anos

Nunca entendi porque a NF-e 4.0 criou campo de FCP separado do ICMS Normal.

O FECP do RJ é o mais antigo que existe, foi criado em 2003, e ao contrário de outras UF’s, abrange a maioria dos produtos, exceção no RJ é não ter FECP (como Cesta básica).

O cálculo do FECP nunca foi documento a documento, ele só é apurado no fim da apuração, aplicando-se o devido percentual ao somatório das bases do mês;

No SPED também é tudo junto, esta separação no XML da NF-e 4.0, só causou dúvidas na cabeça de alguns clientes.

Ana Oliveira respondeu há 2 anos

Boa tarde.
O que a NT quer se referir com a Inclusão do Referenciamento de NF-e por Chave com código numérico zerado?
Devemos preencher a tag “refNFeSig” com a informação de 44 dígitos zerados?
Em caso positivo, como seriam realizadas as regras de validações (Uma vez que estas novas regras verificam a UF, mês, ano com base na chave zerada)?
Obrigada.

Patricia de Oliveira respondeu há 2 anos

Bom dia,

Entendo que somente a sequencia “cNF”, da chave de acesso deva ser zerada.

A Chave de Acesso de um Documento Fiscal: NF-e, CT-e, NFC-e e MDF-e é formada pelas seguintes informações:
• cUF – Código da UF do emitente do Documento Fiscal;
• AAMM – Ano e Mês de emissão da NF-e;
• CNPJ – CNPJ do emitente;
• mod – Modelo do Documento Fiscal;
• serie – Série do Documento Fiscal;
• nNF – Número do Documento Fiscal;
• tpEmis – forma de emissão da NF-e;
• cNF – Código Numérico que compõe a Chave de Acesso;
• cDV – Dígito Verificador da Chave de Acesso.