2 Objetivo
Essa NT tem o objetivo de aperfeiçoar a regra de validação do campo de ISSQN, permitindo que as UF possam parametrizar com precisão a aceitação, ou não, da autorização de NF-e/NFC-e
com a Tag de item de Serviço.
Visando dar transparência na identificação da parametrização adotada pela UF, poderá ser realizada consulta na Tabela publicada no link <http://nfce.encat.org/>, aba “Desenvolvedor”, opção “Regras de Validação”.
Essa NT não gera grandes impactos de desenvolvimento para os contribuintes, permitindo que o prazo de implantação em homologação e produção sejam reduzidos e vem da necessidade de o Distrito Federal adequar a emissão das notas fiscais eletrônicas, modelo 55 e 65, dos seus contribuintes em virtude da publicação de legislação interna para implementação, no âmbito do DF, da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço – NFS-e para itens sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=kNPvYorj%20Qs=