FórumCategoria: Notas TécnicasNF-e/NFC-e – Nota Técnica 2023.001 V. 1.10 – TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA DE COMBUSTIVEIS – APERFEIÇOAMENTO DAS REGRAS DE VALIDAÇÕES ( SUGESTÕES DAS EMPRESAS)
Jorge Campos Staff perguntou há 2 anos

Pessoal!
 
Seguem as novidades desta versão:
 
Alterações no DANFE NF-e para constar os novos campos de ICMS monofásico sobre combustíveis e inclusão de novos campos.

Criação de campos para indicação das Bases de Cálculo do ICMS monofásico e também de seus totais.

Criação de regras de validação para verificação do somatório das bases de cálculo do ICMS monofásico

1. Resumo

Essa Nota Técnica divulga novos campos e Regras de Validação da NF-e versão 4.0. Como existe a introdução de novos campos facultativos no Leiaute (Schema XML), algumas Regras de Validação
serão ativadas posteriormente conforme observação em cada uma delas, visando garantir um prazo de adequação para as empresas. Já as regras existentes que não permitiriam a informação dos novos
campos, tem o mesmo prazo de entrada do Leiaute (Schema XML). O prazo abaixo, portanto, se refere a entrada das alterações no Leiaute (Schema XML), e das regras que visam permitir a informação dos
novos campos sem rejeição.

O prazo previsto para a implementação das mudanças nos schemas e alterações nas regras de validação N12-20, N12-30, N12-70 e W16-10 é:

o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/03/2023
o Ambiente de Produção: 30/03/2023

O prazo previsto para a implementação das novas regras de validação é:

o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/07/2023
o Ambiente de Produção: 04/09/2023

Para a versão 1.10 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação dos novos campos é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/03/2023
o Ambiente de Produção: 30/03/2023

Para a versão 1.10 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das novas Regras de
Validação é:

o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/07/2023
o Ambiente de Produção: 04/09/2023
 
2.4. Alterações na versão 1.10

2.4.1. Criação dos campos indicadores da Base de Cálculo do ICMS monofásico (campos: qBCMono, qBCMonoReten , qBCMonoRet e qBCMonoDif)

Estes campos visam permitir a indicação da Base de Cálculo do ICMS monofásico para cada uma das situações tributárias existentes.
 
2.4.2. Criação dos campos totalizadores das Bases de Cálculo do ICMS monofásico (campos: qBCMono, qBCMonoReten , qBCMonoRet) no Grupo W. Total da NF-e.

Campos criados para realizar a totalização os valores das Bases de Cálculo do ICMS monofásico informadas nos itens da NF-e. Estes campos possuem preenchimento facultativo para evitar erros de
schema neste momento.

2.4.3. Criação dos campos pRedAdRem (id: N47) e motRedAdRem (id: N48)

Estes campos devem ser preenchidos quando houver algum Percentual de redução do valor da alíquota adrem, juntamente com o indicador do motivo desta redução.

2.4.4. Alteração da regra de Validação I13-20

Criada exceção nesta regra para operações de comércio exterior, permitindo que sejam informadas unidades tributárias específicas de exportação.

2.4.5. Criação da Regra de Validação LA18-20

A regra LA18-20 visa obrigar o preenchimento do grupo de origem do combustível (tag: origComb) se preenchido um dos campos Percentual de Gás Natural Nacional – GLGNn para o produto GLP (tag:
pGNn) ou Percentual de Gás Natural Importado – GLGNi para o produto GLP (tag: pGNi) com valor diferente de “0”.

2.4.6. Criação da Regra de Validação LA18-30

Esta regra visa proibir o preenchimento do grupo indicador da origem do combustível (tag:origComb) para produtos que não estejam presentes na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação
Monofásica.

2.4.7. Criação da Regra de Validação LA21-20

Para os produtos com os códigos ANP 210203001, 210203003, 210203004, 210203005, caso informado o grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb), o somatório dos percentuais
originários para a UF (tag: pOrig) deverá ser feito por opção “0” ou “1” informada no campo indicador de importação (tag: indImport). O somatório de cada opção, se informada, deverá totalizar 100.

2.4.8. Alteração da Regra de Validação N12-110

Adicionada exceção à esta regra para permitir também a utilização dos CSTs 40, 41 e 50.

2.4.9. Alteração das Regras de Validação N39-10, N41-10 e N45-10

Estas regras foram alteradas para considerar a respectiva Base de Cálculo de cada situação tributária no cálculo do ICMS monofásico correspondente. Além disso, a Regra N41-10 teve sua redação
corrigida para considerar o CST correto (CST = 15).

2.4.10. Revogação das Regras de Validação N38-10, N40-10 e N44-10

Estas regras visavam validar o valor informado na alíquota adrem de cada situação tributária do imposto com o valor definido pelo Convênio ICMS 199/2022. No entanto, por se tratar ainda de um
período de transição e para melhor análise do impacto em alterações futuras de alíquotas, foram revogadas para posterior reavaliação.

2.4.11. Criação das Regras de Validação W06b.1-10, W06c.1-10, W06d.1-10

O objetivo destas regras é verificar a correta totalização dos valores das quantidades tributadas informadas nos itens da NF-e.
 
segue o link: 
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ZD9Zq9iCs8w=