Pessoal
Saiu uma atualização para a NT 2023.003 V. 1.10:
1. Resumo
A versão 1.10 dessa Nota Técnica divulga alteração de Regra de Validação da NF-e versão 4.0. Essa versão 1.10 também visa viabilizar a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS nas operações internas no Estado do Ceará.
O prazo previsto para a implementação das mudanças da versão 1.10 é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 21/08/2023 o Ambiente de Produção: 28/08/2023
2. Visão Geral
Essa Nota Técnica tem o objetivo de permitir a emissão de NFC-e utilizando o CFOP para 5.949 para casos específicos, a critério da UF.
2.1.1. Alteração das Regras de Validação N12-40 e N12a-40 Para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.405 ou 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.
2.1.2. . Alteração da Regra de Validação I08-150 Para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.
2.1.3. Alteração das Regras de Validação N12-70 Para permitir a emissão NF-e utilizando o CFOP 5.403 ou 5.405 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.
Segue o link NT 2023.003. 1.10