FórumCategoria: Notas TécnicasNF-e/NFC-e – Nota Técnica 2024.001 CRT=4 (MEI), fim da Denegação
Jorge Campos Staff perguntou há 11 meses

Pessoal!

Estamos com a nota técnica 2024.001 v.1.00, que nos traz o CRT=4 MEI e o fim da Denegação, que passa a ser substituído por Rejeição:

 

 

 

 

  1. Resumo

Essa Nota Técnica tem o objetivo de alterar campos e regras de validação para permitir a emissão de NF-e/NFC-e nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, previstas no Convênio S/N de 1970.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70

Também se ressalta nessa Nota Técnica as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF 3/22, que alterou a tabela de CFOP do Convênio S/N de 1970, adicionando os CFOPs que podem ser utilizados pelo “Microempreendedor Individual – MEI”. Portanto, para atender o previsto nesse Ajuste, quando informado CRT=“4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, os CFOPs utilizados pelo MEI nas operações internas e interestaduais são:

  • 202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
  • 904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
  • 202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
  • 904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
  • 102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
  • 202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
  • 904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT=4 poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cfop_cvsn70_vigente_01-06-22_31-03.24
Além disso, esta Nota Técnica elimina o processo de denegação também para a NF-e (modelo 55), substituindo por processo de rejeição, conforme Ajuste SINIEF 43/23:
AJUSTE SINIEF 43/23 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br)

segue o link: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=6luq3tpmg08=