Pessoal!
Saiu finalmente a Nota Técnica 2.024.001 v.1.00, sobre o eConf – Evento de Conciliação Financeira, que será utilizada para a empresas esclarecer os detalhes dos faturamentos parcelados, e antecipados, e que serão pareados com o Registro 1601. É mais um projeto que o fisco estadual implementa para rastrear o faturamento das empresas.
1. Resumo
Esta nota técnica tem o objetivo de prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal
eletrônico as transações financeiras relacionadas a operação, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.
Busca-se encontrar uma solução para pagamentos que ocorrem distantes da data do fato gerador e da emissão do documento fiscal. Portanto,
para que seja possível às empresas informarem que o recebimento de recurso está relacionado a determinado documento fiscal, está sendo criado
o Evento de Conciliação Financeira – ECONF. Os Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023 prevêem este evento.
A utilização do Evento de Conciliação Financeira – ECONF é facultativa e tem o objetivo de auxiliar as empresas que buscam demonstrar a
existência de conformidade fiscal entre as informações financeiras e de meios de pagamentos e os documentos fiscais emitidos.
2. Visão Geral
2.1. Webservice de Evento
Para o modelo 55 (NF-e), a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) disponibiliza o WebService de eventos que será utilizado por contribuintes
de todas as unidades federadas para autorização do ECONF, no endereço do Webservice de Eventos da SVRS:
https://nfe.svrs.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento4.asmx.
Para o modelo 65 (NFC-e), os Contribuintes deverão usar o Webservice de Eventos próprio da UF (mesma URL utilizada para o Evento de
Cancelamento).
3. Evento “Conciliação Financeira – ECONF”
segue o link: NOTA TÉCNICA 2024.002 V.1.00 – eCONF