AJUSTE SINIEF Nº 20, DE 5 DE JULHO DE 2024
Altera o Ajuste SINIEF nº 39, de 29 de setembro de 2023, que altera o Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na sua 193ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 39, de 29 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 4 de outubro de 2023, ficam revogados:
I – o inciso III da cláusula segunda;
II – a alínea “b” do inciso I da cláusula terceira.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ – Robinson Sakiyama Barreirinhas, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Nivaldo das Chagas Mendonça, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Jean Neves Mendonça, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – Eli Sósinho Ribeiro, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco – Wilson José de Paula, Piauí – Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro – Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte – Jane Carmen Carneiro e Araújo, Rio Grande do Sul – Pricilla Maria Santana, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luis Márcio de Sousa, Sergipe – Laércio Marques da Afonseca Junior, Tocantins – Márcia Mantovani.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
AJUSTE SINIEF Nº 39, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Publicado no DOU de 04.10.23, pelo Despacho 55/23.
Alterado pelo Ajuste SINIEF 50/23.
Altera o Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 190ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
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Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio s/nº, de 1970, com as seguintes redações:
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III – os códigos a seguir indicados na Tabela B – Tributação do ICMS – do Anexo I – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST:
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
Nova redação dada ao “caput” do inciso I da cláusula terceira pelo Ajuste SINIEF 50/23, efeitos a partir de 13.12.23.
I – de 1º de outubro de 2024:
Redação original, efeitos até 11.12.23.
I – de 1º de abril de 2024:
a) o item 5 das notas explicativas da cláusula primeira;
b) o inciso III da cláusula segunda;
II – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação aos demais dispositivos.