FórumCategoria: Notas TécnicasNF-e/NFC-e – REJEIÇÃO 628/750 – LIMITE DE FATURAMENTO – IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO( NT 2011.004)
Jorge Campos Staff perguntou há 3 anos

Pessoal!
 
Vocês sabiam que a identificação do destinatário no documento fiscal, segue uma regra de validação (NF-e – REJEIÇÃO 628) por limite máximo de faturamento, definido por cada UF. 
Até o valor XYZ, a empresa não precisa identificar, o destinatário, bem como existe uma regra de limite máximo de faturamento.
 
NF-e
 

 
NFC-e
 

 
A bola da vez agora é a SEFAZ MG:
 
DECRETO Nº 48.398, DE 6 DE ABRIL DE 2022
DECRETO Nº 48.398, DE 6 DE ABRIL DE 2022 (MG de 07/04/2022)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Os itens 1 e 2 da alínea “a” do inciso VIII do art. 36-C da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36-C (…)
VIII – (…)

  1. a) (…)

1 – com valor igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais);
2 – com valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente;”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
 
Existe uma tabela, no site do fisco, mas, como depende da boa vontade e interesse das Sefaz, ela está desatualizada.
 
http://nfce.encat.org/desenvolvedor/regras-de-validacao/